3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
3136
de ID c37c71d), consoante rateio da Contadoria;
bens passíveis de penhora ou localizado os devedores, ARQUIVEM
Em face das medidas excepcionais vivenciadas no momentocom a
-SE OS AUTOS,com as cautelas legais e com INÍCIO DA
finalidade de minimizar a propagação do novo coronavírus,
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, inteligência do art. 11-A, da
notifiquem-se o exequente e seu(ua) advogado(a) para indicarem
CLT.
seus dados bancários para possibilitar a transferência dos seus
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 26 de abril de 2021.
respectivos créditos.
MARIA DO CARMO VAREJAO RICHLIN
III - promova-se o registro das obrigações quitadas pela
Juíza do Trabalho Titular
executada;
IV - satisfeita a presente ação, certifique a Secretaria acerca da
inexistência de depósitos recursais ou judiciais, no presente feito,
em cumprimento à determinação contida noAto Conjunto
CSJT-CGJT n.º 01/2019 (PROJETO GARIMPO);
V – após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas legais e
com extinção da execução, nos termos dos artigos 924, II e 925,
do CPC.
Processo Nº HTE-0000350-56.2020.5.06.0143
REQUERENTES
JAELSON FRANCISCO DE BARROS
ADVOGADO
FABIO FERREIRA LINS(OAB:
36017/PE)
REQUERENTES
SUPER TRUCK TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO
FABIOLA DA SILVA LINS(OAB:
50250/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON FRANCISCO DE BARROS
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 26 de abril de 2021.
MARIA DO CARMO VAREJAO RICHLIN
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0109000-43.1996.5.06.0143
RECLAMANTE
PAULO GASPAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
13153/PE)
RECLAMANTE
JOSE REGINALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
13153/PE)
RECLAMANTE
JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
13153/PE)
RECLAMADO
ANTONIO EMILIO PASSOS
CAMACHO
RECLAMADO
SOANE ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA - ME
RECLAMADO
MARIO ANTONIO DA GAMA
CAMACHO
ADVOGADO
FABIANNA KLAUS DINIZ
COSTA(OAB: 38044/PE)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 035f974
proferida nos autos.
Considerando que os valores devidos a titulo de custas é inferior ao
piso executável pelo MF, nos termos da Portaria MF 075/2012e
não tendo havido pagamento espontâneo pela devedora, após
notificada, dispenso, pois, a demandada da obrigação de comprovar
o recolhimento das custas processuais.
No tocante ao crédito previdenciário,não compensaria os gastos
trazidos ao erário com o prosseguimento da execução haja vista o
seu ínfimo valor, que é muito próximo do piso executável fixado pelo
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO FERREIRA DA SILVA
- JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
- PAULO GASPAR DE OLIVEIRA
INSS, conforme Portaria n.º 1.293/05.
Com efeito, enquadra-se no conceito da inutilidade do processo
executório. Assim aplico, no caso sub judice, a Teoria da
Ponderação de Interesses para julgar como de maior valia o
interesse da proteção ao patrimônio público; tendo-se por certo que
PODER JUDICIÁRIO
a satisfação do direito exequendo demandaria uso de capital
JUSTIÇA DO
humano e o dispêndio de recursos materiais em verdadeiro prejuízo
aos cofres públicos. O interesse de agir do credor previdenciário
esbarra no desinteresse pela persecução judicial de valores ínfimos.
INTIMAÇÃO
Extingo, portanto, a cobrança previdenciária.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 424f569
Desta forma, considerando os termos da Recomendação nº 06/03,
proferida nos autos.
da Corregedoria deste Regional c/c a aludida Portaria Ministerial,
Regularmente notificado e decorrido o prazo legal, inerte o
DETERMINO o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com as cautelas
exequente; exauridos e infrutíferos todos os meios de coerção
legais.
processual em face dos executados e não tendo sido localizados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165784