3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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MARQUES DE LUCENA
Certifico e dou fé.
Procedência : 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca/PE
Sala de Sessões, em 30 de junho de 2021.
Vera Neuma de Moraes Leite
EMENTA
Chefe de Secretaria da 1ª Turma
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO
EDMILSON ALVES DA SILVA
PREVIDENCIÁRIA. COISA JULGADA. INALTERABILIDADE.
Relator
Consoante se depreende dos arts. 836 e 879, § 1.º, da
Consolidação das Leis do Trabalho, bem como dos arts. 502 e 507
RECIFE/PE, 06 de julho de 2021.
do Código de Processo Civil, é vedado ao julgador, na fase
executória, o reexame de questões já decididas no título executivo,
IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD
cabendo apenas velar pelo estrito cumprimento do comando judicial
Servidor de Secretaria
inalterável por interesse de uma das partes. Agravo a que se nega
provimento.
Processo Nº AP-0000189-32.2016.5.06.0193
Relator
EDMILSON ALVES DA SILVA
AGRAVANTE
BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
CONSUELO MARIA DOS
SANTOS(OAB: 13318/PE)
ADVOGADO
ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO
Ana Claudia Costa Moraes(OAB:
14992/PE)
AGRAVADO
EDIVALDO BEZERRA MENDES
ADVOGADO
ANA MARIA SANTOS MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13717/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO BEZERRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto por BUNGE ALIMENTOS
S/A, a qual se volta contra a decisão proferida pelo MM. Juízo da 3ª
Vara do Trabalho de Ipojuca/PE, que julgou parcialmente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
procedentes os embargos à execução por ela opostos, nos autos da
ação trabalhista proposta por EDIVALDO BEZERRA MENDES, ora
agravado.
Em suas razões recursais, a Agravante requer a reforma do julgado,
PROC. Nº. TRT - AP- 0000189-32.2016.5.06.0193
para que seja retificada a alíquota do SAT (seguro acidente de
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
trabalho). Argumenta que, quanto ao ramo das suas atividades, a
Relator : JUIZ CONVOCADO EDMILSON ALVES DA SILVA
alíquota de SAT é de 2% e não 3%. Defende que o fato gerador da
Agravante : BUNGE ALIMENTOS S/A
contribuição previdenciária é o pagamento, nos termos do art. 195,
Agravada : EDIVALDO BEZERRA MENDES
I, a, da Constituição Federal e não a efetiva prestação dos serviços.
Advogados : Ana Claudia Costa Moraes E ANA MARIA SANTOS
Aponta que o art. 43 da lei 8.212/91, no seu parágrafo único, dispõe
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