3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
4039
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf1cc1
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DECISÃO
2ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE
Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, JABOATAO DOS
VISTOS ETC.
GUARARAPES - PE - CEP: 54315-570, Telefone: (81) 33411797 -
Exauridas as providências que visaram a satisfação da execução,
Email: varajaboatao2@trt6.jus.br
emita-se a Certidão de Crédito Trabalhista prevista no Ato Nº
DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:
1/GCGJT, de 1º de fevereiro de 2012, observando-se que deverá
ALDEN CARLOS SANTANA DE MIRANDA
ser expedida apenas uma Certidão por processo, relacionando
-
todos os credores e respectivos valores, bem como os devedores.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA Instrução (rito sumaríssimo):
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
17/05/2022 09:00
identificado(a).
INTIMAÇÃO
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
comparecer à 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão, no endereço acima
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
referido, para audiência relativa à ação em epígrafe, na data e hora
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
acima especificados.
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
O não comparecimento à audiência acima referida, implicará nas
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
seguintes consequências:
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
1. Audiência de Instrução: se ausente autor ou réu, aplicação ao
ausente da pena de confissão quanto à matéria de fato;
Deverá Vossa Senhoria estar presente na audiência,
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 27 de setembro de 2021.
independentemente do comparecimento de seus advogados, sendo
JOANA MARIA SA DE ALENCAR
-lhe facultado fazer-se substituir por preposto. O preposto deve
Juíza do Trabalho Substituta
estar devidamente credenciado mediante apresentação da carta de
preposição.
Processo Nº ATSum-0000856-35.2020.5.06.0142
RECLAMANTE
ALDEN CARLOS SANTANA DE
MIRANDA
ADVOGADO
ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO
Raquel Leite Stival(OAB: 31902-D/PE)
ADVOGADO
simone aguiar de medeiros(OAB:
14890-D/PE)
RECLAMADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO
MARCIA OLINDINA DE
ARAUJO(OAB: 39371/PE)
ADVOGADO
EDILSON CASADO DE LIMA(OAB:
33367/PE)
-------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJeTRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:
PROCESSO Nº 0000856-35.2020.5.06.0142
AUTOR: ALDEN CARLOS SANTANA DE MIRANDA, CPF:
034.058.764-43
ADVOGADO(S): ROBERTHA CATHARINA CAVALCANTI E SILVA,
OAB: 42378
Raquel Leite Stival, OAB: 31902
simone aguiar de medeiros, OAB: 14890
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEN CARLOS SANTANA DE MIRANDA
RÉU : MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA, CNPJ:
40.841.728/0001-60
ADVOGADO(S): EDILSON CASADO DE LIMA, OAB: 33367
MARCIA OLINDINA DE ARAUJO, OAB: 39371
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171720