3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho.
mg
RECIFE/PE, 18 de maio de 2022.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº ROT-0000723-88.2021.5.06.0002
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
ALLAN REGIS BRAGA ARMAZENS
GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20111/PE)
RECORRIDO
FABIO CASTRO LEITE
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
3434
Processo Nº ROT-0000723-88.2021.5.06.0002
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
ALLAN REGIS BRAGA ARMAZENS
GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20111/PE)
RECORRIDO
FABIO CASTRO LEITE
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN REGIS BRAGA ARMAZENS GERAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3492447
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVO DE INSTRUMENTO
- FABIO CASTRO LEITE
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ALLAN REGIS
BRAGA ARMAZÉNS GERAIS LTDA - EPP, da decisão que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
denegou o processamento do Recurso de Revista oposto nos
presentes autos, figurando como agravado, FÁBIO CASTRO
LEITE.
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
INTIMAÇÃO
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3492447
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
proferida nos autos.
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ALLAN REGIS
Superior do Trabalho.
BRAGA ARMAZÉNS GERAIS LTDA - EPP, da decisão que
denegou o processamento do Recurso de Revista oposto nos
mg
presentes autos, figurando como agravado, FÁBIO CASTRO
RECIFE/PE, 18 de maio de 2022.
LEITE.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho.
mg
RECIFE/PE, 18 de maio de 2022.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182783
Processo Nº ROT-0000737-52.2020.5.06.0020
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
RINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
ADVOGADO
Hugo Leonardo Queiroz Ferreira(OAB:
28820/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
HERBERT VIEIRA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 45865/PE)
RECORRIDO
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.