3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
3925
VALOR DO REQUERENTE EMPREGADO(A)
admissão: 01/05/2018
A requerente empregadora pagará ao(à) requerente empregado(a)
demissão: 23/05/2022
a importância líquida e total de R$8.484,00, conforme discriminado
Multa de 1/30 do salário mínimo por dia de atraso no
a seguir:
descumprimento da obrigação de fazer/dar, limitada a 30 dias.
1ª parcela, no valor de R$ 1.212,00, até 13/07/2022;
Caso fique convencionado que o valor deste acordo seja pago por
2ª parcela, no valor de R$ 1.212,00, até 15/08/2022;
meio de depósito em conta corrente/poupança, e, por qualquer
3ª parcela, no valor de R$ 1.212,00, até 13/09/2022;
motivo, haja impossibilidade de efetuá-lo, deverão as mesmas ser
4ª parcela, no valor de R$ 1.212,00, até 14/10/2022;
adimplidas por meio de depósito judicial, a ser efetivado na Caixa
5ª parcela, no valor de R$ 1.212,00, até 14/11/2022;
Econômica Federal, agência 2265, no prazo de até 02 dias úteis
6ª parcela, no valor de R$ 1.212,00, até 13/12/2022;
As parcelas que se vencerem em dias não úteis serão prorrogadas
7ª parcela, no valor de R$ 1.212,00, até 13/01/2023.
para o primeiro dia útil subsequente.
Conta bancária indicada do(a) requerente empregado(a).
Os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do vencimento
Titularidade: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA
de cada parcela, para informar ao Juízo, por petição, o não
CPF: 500.073.864-00
recebimento do respectivo valor, inclusive quanto à entrega de
Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
documentos, em havendo. O silêncio fará presumir pela regular
Agência: 0917
quitação da parcela.
Conta poupança: 000802066572-0
Caso o(s) responsáveis não cumpram as obrigações no prazo
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADVOGADO(A) DO(A)
estipulado, ficam, desde já, determinados todos os atos executórios
REQUERENTE EMPREGADO(A)
- BACEN, RENAJUD, BNDT - Banco Nacional de Devedores
O(A) advogado(a) do(a) requerente empregado(a) dá geral e plena
Trabalhistas, independentemente de expedição de mandado de
quitação honorários contratuais e sucumbenciais eventualmente
citação.
devidos, ficando seu(ua) cliente isento(a) de tal pagamento, os
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS
quais serão quitados pela requerente empregadora, no valor total de
A transação é composta das seguintes verbas de natureza
R$ 1.272,60 em 07 parcelas de R$ 181,80 vencíveis nas mesmas
indenizatórias: aviso prévio indenizado (R$ 1.212,00), férias + 1/3
datas do crédito do(a) requerente empregado(a).
(R$ 242,00), multa do art. 477, CLT (R$ 1.212,00), FGTS (R$
Conta bancária indicada do(a) advogado(a) do(a) requerente
3.000,00), multa de 40% do FGTS (R$ 1.000,00).
empregado(a).
ACORDO HOMOLOGADO.
Titularidade: JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS
Custas pela requerente empregadora no importe de R$169,68,
CPF: 172.426.654-34
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser comprovadas
Banco: ITAU
no prazo de 30 dias, após a última parcela do acordo, sob pena de
Agência: 0814
execução.
Conta corrente: 01724-0
Contribuição previdenciária pelo(a) requerente empregador(a)
QUITAÇÃO
no importe de R$ 290,88, calculadas sobre R$ 1.818,00, que deverá
O(A) requerente empregado(a) dá geral e plena quitação pelo
ser comprovada nos autos, no prazo de 30 dias a partir da última
objeto da ação e do extinto contrato de trabalho.
parcela pecuniária do acordo, através de GPS, sob pena de
Registra-se que o(a) requerente empregado(a) foi esclarecido(a)
execução
sobre o valor do acordo e da cláusula de quitação geral e seus
https://www.trt6.jus.br/portal/servicos/gru-emissao-guias).
efeitos e concordou expressamente com sua manutenção, conforme
Desnecessária a intimação do INSS quando a contribuição
petição de #id: 88f57b6.
previdenciária não ultrapassa R$ 20.000,00, conforme provimento
MULTA
TRT-CRT Nº 01/2014 e Portaria do Ministério da Fazenda Nº
Em caso de inadimplência, incidirá multa de 50% sobre a parcela
582/2013.
em atraso.
Acordo homologado, razão pela qual julgo extinto o processo com
OBRIGAÇÃO DE FAZER/DAR
resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 487,
O(A) requerente empregador(a) se compromete a anotar a CTPS do
III, alínea "b", do CPC.
requerente empregado até o dia 30/07/2022, com os seguintes
Registra-se que os interessados forneceram espontaneamente os
dados:
dados bancários para utilização nos atos necessários ao pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184960
(orientações
disponíveis
em: