3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
ADVOGADO
LUCAS GOUVEA VALENCA DE
MELO(OAB: 37014/PE)
1207
para o advogado dr. Cezar Augusto Fernandes Silva, OAB/PE
26.579, restando-se para o autor o valor líquido de R$
Intimado(s)/Citado(s):
16.858,02, nos termos ali prescritos para que produzam seus
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regulares efeitos jurídicos e legais.
Pagamentos mediante transferência para as contas bancárias
abaixo indicadas:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Autor(a): CARLOS ROBERTO ALVES DE LIMA JUNIOR, CPF:
007.997.114-89, banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104), Ag.:
3018, Operação: 1288, conta poupança:000872978595-0.
INTIMAÇÃO
Advogado: Kátia Cristina Tenório de Siqueira Zimmerle, CPF:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f32d48
375.754.064-68, Banco: Banco do Brasil (001), agência:4890-9
proferido nos autos.
,Conta-corrente: 6101-8.
Considerando os documentos de ids. 75f5921 e fe72d97, proceda-
Advogado: Cezar Augusto Fernandes Silva, CPF: 010.235.244-57,
se à homologação, com a retenção de 10% de honorários
Banco: Bradesco (237), agência:1783,conta corrente: 46.540-2 .
contratuais para cada um dos advogados.
Contribuição previdenciária proporcional do ao liquidado (OJ
RECIFE/PE, 20 de junho de 2022.
376 da SDI 1 do TST), no valor de R$ 601,17.
JULIANA LYRA BARBOSA
Juíza do Trabalho Coordenadora do Núcleo de Pesquisa
Observação: contribuição previdenciária apenas da parte do autor,
ante o disposto no § 6º do art. 22 da Lei 8.212/91.
Custas processuais no valor de R$ 359,62, rateadas entre as
Patrimonial
partes, nos termos do art. 789, § 4º da CLT, ficando, desde já,
Processo Nº ATOrd-0001586-51.2011.5.06.0016
RECLAMANTE
CARLOS ROBERTO ALVES DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
KÁTIA CRISTINA TENÓRIO DE
SIQUEIRA ZIMMERLE(OAB: 12862D/PE)
ADVOGADO
CEZAR AUGUSTO FERNANDES
SILVA(OAB: 26579-D/PE)
RECLAMADO
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
LUCAS GOUVEA VALENCA DE
MELO(OAB: 37014/PE)
dispensada a quota parte do empregado, em razão do deferimento
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 179,81.
Pagamento do presente acordo mediante saldo existente na conta
judicial da centralização, processo 0001566-60.2011.5.06.0016.
Quitação do objeto da execução.
Junte-se cópia da presente decisão de homologação ao processo
piloto e providencie os pagamentos/recolhimentos naquele feito,
Intimado(s)/Citado(s):
juntando cópias dos respectivos alvarás nestes autos.
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Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos moldes do
art. 487, III, 'b', do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dê-se ciência às partes.
Cumpridas as determinações acima, devolvam-se os autos ao
juízo de origem.
RECIFE/PE, 28 de junho de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2190e2
proferida nos autos.
JULIANA LYRA BARBOSA
Juíza do Trabalho Coordenadora do Núcleo de Pesquisa
Patrimonial
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos.
Considerando o despacho de ID877b211, do processo piloto
(0001566-60.2011.5.06.0016), homologo a transação celebrada
pelas partes, no valor bruto de R$ 21.072,53, retendo-se 10% a
título de honorários advocatícios contratuais para a advogada
dra Kátia Cristina Tenório de Siqueira Zimmerle, OAB/PE
12.862, e ainda 10% de honorários advocatícios contratuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185649
Processo Nº ATOrd-0001586-51.2011.5.06.0016
RECLAMANTE
CARLOS ROBERTO ALVES DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
KÁTIA CRISTINA TENÓRIO DE
SIQUEIRA ZIMMERLE(OAB: 12862D/PE)
ADVOGADO
CEZAR AUGUSTO FERNANDES
SILVA(OAB: 26579-D/PE)
RECLAMADO
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
LUCAS GOUVEA VALENCA DE
MELO(OAB: 37014/PE)