1725/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas
pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo
advogado (procurador) habilitado nos autos, poderá o presente
expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da
parte ou à procuradoria competente. Nessa linha, fica(m) o(s)
patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s)
respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da
audiência
seu(s)
designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de
comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de
eventual ausência.
Ao(s) advogado(s) das partes.
Em cumprimento ao despacho exarado à fl.148 do processo em
epígrafe, ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para, tomarem
ciência do inteiro teor, do TERMO DE CONCILIAÇÃO TOTAL, cujo
é o seguinte:" Verifica-se, nos auto, a existência, às fls. 26/28v, da
sentença transitada em julgado, ora em execução. verifica-se,
ainda, que as partes celebraram acordos às fls. 146/147. Referido
instrumento encontra-se devidamente formalizado. Diante disso,
HOMOLOGO O ACORDO de fls. 146/147, para que surtam todos
os efeitos. Intima-se a RECLAMDA para, no prazo de cinco dias,
comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, a ser
calculada conforme a OJ nº 376 da SDI - 1 do Colendo TST e das
custas processuais, sob pena de penhora, inclusive com utilização
de meios eletrônicos de constrição judicial como BACENJUD e
RENAJUD.
FORTALEZA, 13 de Maio de 2015.
JOSE ADALBERTO MELO DE OLIVEIRA
Servidor Responsável
1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Notificação
Processo Nº ExCCJ-0001681-94.2014.5.07.0001
Relator
JOSE MARIA COELHO FILHO
EXEQUENTE
SIND DOS EMPREGADOS EM
ESTAB BANCARIOS NO EST DO
CEARA
ADVOGADO
Anatole Nogueira Sousa(OAB: 22578)
ADVOGADO
CARLOS ANTÔNIO CHAGAS(OAB:
6560)
ADVOGADO
PATRICIO WILLIAM ALMEIDA
VIEIRA(OAB: 7737)
ADVOGADO
ANA VIRGINIA PORTO DE
FREITAS(OAB: 9708)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
LEONARDO MECENI(OAB: 41186)
Ficam os advogados CARLOS ANTÔNIO CHAGAS,
PATRICIO WILLIAM ALMEIDA VIEIRA,
Anatole Nogueira Sousa e
71
Notificação
Processo Nº RTSum-0001774-62.2011.5.07.0001
RECLAMANTE
GLEICE AVELINO RODRIGUES
Advogado
MURILO LINS DA SILVA(OAB:
24698CE)
RECLAMADO
ANGELUCE HOLANDA BARROSOME(ALLMARE ALIMENTOS)
Advogado
HÉRCULES BELARMINO
JÚNIOR(OAB: 16496CE)
RECLAMADO
ANGELUCE HOLANDA BARROSO
Ao advogado do reclamado.
Em cumprimento ao despacho exarado à fl.148 do processo em
epígrafe, fica V. Sª INTIMADA para, no prazo de 5 dias, comprovar
o recolhimento da contribuição previdenciária, a ser calculada
conforme a OJ nº 376 da SDI-1 do Colendo TST e das custas
processuais, sob pena de penhora, inclusive com utilização de
meios eletrônicos de cosntiyição judicial como BACENJUD e
RENAJUD.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001810-36.2013.5.07.0001
Relator
JOSE MARIA COELHO FILHO
RECLAMANTE
MARYLANE DO REINO MENDONCA
ADVOGADO
JULIO ALCEU MOREIRA DE ASSIS
FIGUEIREDO(OAB: 20974)
ADVOGADO
JOAO SIMOES FILHO(OAB: 21561)
RECLAMADO
JOSE JERONIMO DE C FERREIRA
ADVOGADO
GLAUBER BENICIO PEREIRA
SOARES(OAB: 23317)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS
, notificados para, no prazo legal, apresentarem Contraminuta ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
Agravo de Petição interposto pela parte adversa.
1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Avenida Tristão Gonçalves, 912, 2º andar, Centro, FORTALEZA -
Notificação realizada viaDEJTconformeResoluçãoCSJT
CE - CEP: 60015-000
Nº136/2014.
TEL.:
(85) 33085921 -
EMAIL: vara01@trt7.jus.br
Notificação
Processo Nº RTSum-0001774-62.2011.5.07.0001
RECLAMANTE
GLEICE AVELINO RODRIGUES
Advogado
MURILO LINS DA SILVA(OAB:
24698CE)
RECLAMADO
ANGELUCE HOLANDA BARROSOME(ALLMARE ALIMENTOS)
Advogado
HÉRCULES BELARMINO
JÚNIOR(OAB: 16496CE)
RECLAMADO
ANGELUCE HOLANDA BARROSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85119
PROCESSO: 0001810-36.2013.5.07.0001
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: MARYLANE DO REINO MENDONCA
RECLAMADO: JOSE JERONIMO DE C FERREIRA