2020/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado
- GEORGE ARAUJO FERREIRA
Ao advogado do reclamante.
Fica V.Sª notificado(a) do seguinte despacho: "Tendo restado
infrutíferas todas as medidas executórias, notifique-se o reclamante
para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito para
fins de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do
feito por 01 (um) ano, na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80,
com posterior remessa dos autos ao arquivo provisório, deflagrando
-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional
(art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei Nº 6.830/80 c/c art. 889, da CLT), quando
a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o
desarquivamento e prosseguimento da ação, desde de que indique
bem específico da parte executada, não se prestando a tal
desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já
promovidos (RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD).
Decorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para
decretação da prescrição intercorrente, ficando, desde já,
esclarecida a necessidade de prévia intimação da parte exequente
para que informe a existência de causas suspensivas ou
interruptivas da prescrição."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001630-16.2010.5.07.0004
Reclamante
SESCAP/CE-SINDICATO DAS
EMPRESAS DE SERVICOS
CONTABEIS E FAZ EMPRESAS DE
ASSESSORAMENTO,PERICIA,INFOR
MACOES E PESQUISAS DO CEAR
Advogado
ANDRE PINTO PEIXOTO(OAB:
17284/CE)
Advogado
MARIO DOS MARTINS COELHO
BESSA(OAB: 15254/CE)
Reclamado
FGH PARTICIPACOES LTDA
Advogado
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FGH PARTICIPACOES LTDA
Ao advogado do reclamado.
Fica V.Sª notificado(a) do seguinte despacho: "Vistos etc. Homologo
os cálculos de fls. 347 para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos,salientando-se que qualquer impugnação das partes poderá
ser formulada apenas em sede de embargos à execução.
Revestindo-se a execução que se processa nos autos de caráter
definitivo, liberem-se os depósitos recursais de fls. 236-v e 285 em
favor do reclamado, dado o que prevê o Art. 899, § 1º, da CLT e o
Art. 165 da Consolidação dos Provimentos do E. TRT da 7ª Região.
Ciência à parte reclamada, através do seu advogado, via DEJT, de
que deverá comparecer em Secretaria, com a finalidade de agendar
dia para recebimento do referido alvará, bem como deverá trazer
aos autos, após o recebimento, os valores efetivamente recebidos
com a liberação do alvará."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001720-87.2011.5.07.0004
Reclamante
EDILSON SOARES MONTEIRO
Advogado
GUSTAVO LEAL MELLO DA
SILVA(OAB: 10682/CE)
Reclamado
EIT - EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA S/A
Advogado
ABIMAEL CLEMENTINO F.DE C.
NETO(OAB: 10509/CE)
Advogado
MARCIA LUCIANA SILVA
PINHEIRO(OAB: 15540/CE)
LARA GURGEL DO AMARAL
DUARTE(OAB: 24606/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOARES MONTEIRO
Ao advogado do reclamante.
Fica V.Sa.notificado(a) para, querendo, apresentar impugnação
exceção de pré-executividade interposta pela Reclamada.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001727-79.2011.5.07.0004
RECLAMANTE
LUIZ RODRIGUES LIMA DA SILVA
Advogado
DANIEL FARIAS PORTO(OAB:
20334/CE)
RECLAMADO
G E M CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA
RECLAMADO
RICARDO MACIEL CRUZ
RECLAMADO
MARIA AUGUSTA MACIEL CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RODRIGUES LIMA DA SILVA
Ao advogado do reclamante.
Fica V.Sª notificado(a) do seguinte despacho: "Vistos etc. Tendo em
vista o teor da certidão supra, percebe-se que este juízo, através do
sistema INFOJUD, que confere acesso às declarações de renda
dos executados, já obteve os dados solicitados pelo reclamante,
entretanto não foi localizado nenhum bem em nome dos mesmos.
Desta feita, indefiro o pedido de fls. 52.
Notifique-se o reclamante para ciência, bem como para, no prazo de
30 dias, requera o que entender de direito para fins de
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito por
01 (um) ano, na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, com
posterior remessa dos autos ao arquivo provisório, deflagrando-se,
a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional (art.
40, §§ 2º e 4º, da Lei Nº 6.830/80 c/c art. 889, da CLT), quando a
parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o
desarquivamento e prosseguimento da ação, desde de que indique
bem específico da parte executada, não se prestando a tal
desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já
promovidos (RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD).
Decorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para
decretação da prescrição intercorrente, ficando, desde já,
esclarecida a necessidade de prévia intimação da parte exequente
para que informe a existência de causas suspensivas ou
interruptivas da prescrição."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001784-63.2012.5.07.0004
Reclamante
RAIMUNDO NONATO MARCELINO
RODRIGUES
Advogado
GUSTAVO HENRIQUE LEITE DE
ALMEIDA(OAB: 25333/CE)
Reclamado
AGROPAULO AGROINDUSTRIAL S.A
Advogado
TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 11208/CE)
Advogado
SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 14259/CE)
Advogado
THAÍS HELENA MATIAS(OAB:
13808/CE)
Advogado
RAYANNA LINHARES
BARROSO(OAB: 23120/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97492
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