2052/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
SILAS FELICIO DE OLIVEIRA(OAB:
25412/CE)
JULIO CESAR OLIVEIRA
PIMENTA(OAB: 24246/CE)
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
BERGSON FERREIRA DO
BONFIM(OAB: 17555/CE)
TSK ENERGIA E
DESENVOLVIMENTO LTDA.
FERNANDO ANTONIO ALBINO DE
OLIVEIRA(OAB: 22998/SP)
QUADROMOR BRASIL
ELETRICIDADE E
INSTRUMENTACAO LTDA
MARCUS DANNY PAZ BRAZ(OAB:
10918/CE)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
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ENERGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA e COMPANHIA HIDRO
ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, afirmando que o Reclamante
não manteve relação de emprego com estas Reclamadas e que
estas não possuem responsabilidade pelos créditos pleiteados.
Razão não assiste às Reclamadas quanto à referida preliminar de
mérito. De fato, as condições da ação devem ser analisadas
abstratamente em face das alegações apresentadas pelo
Reclamante na exordial, tendo em vista a autonomia do direito de
ação em relação ao direito subjetivo material invocado. No caso sub
judice, o Reclamante alega que, enquanto empregado da
Reclamada QUADROMOR BRASIL ELETRICIDADE E
Intimado(s)/Citado(s):
INSTRUMENTAÇÃO LTDA, prestava serviços em favor da
- CLAUDIO GONCALVES DOS SANTOS
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- QUADROMOR BRASIL ELETRICIDADE E INSTRUMENTACAO
LTDA
- TSK ENERGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA.
Reclamada TSK ENERGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, a qual,
por sua vez, era contratada para prestar serviços junto à Reclamada
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, pelo que
estas duas últimas Reclamadas seriam respectivamente
responsáveis solidária e subsidiária pelos créditos pleiteados. A
análise concreta da existência das alegadas prestações de serviços,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
bem como da existência e natureza da pretendida responsabilidade
das Reclamadas TSK ENERGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA e
PODER JUDICIÁRIO
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO pelos
JUSTIÇA DO TRABALHO
créditos pleiteados, em face da prova produzida nos autos e da
2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
legislação aplicável, trata-se de questão de mérito. Sendo assim,
rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva das Reclamada TSK
Ata de Audiência da Reclamação Trabalhista nº. 000004267.2016.5.07.0002
ENERGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA e COMPANHIA HIDRO
ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO arguida pelas Reclamadas.
A Reclamada TSK ENERGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA alega
impossibilidade jurídica do pedido relativo à sua responsabilização
Aos 24 dias de agosto do ano de 2016 nesta cidade de Fortaleza,
solidária pelos créditos pleiteados. Razão não lhe assiste quanto à
às 11:30 horas, estando aberta a Audiência da 2ª Vara do Trabalho
alegada preliminar de mérito. A impossibilidade jurídica do pedido,
de Fortaleza, na sala de Audiência, na Avenida Tristão Gonçalves,
conforme prevista no CPC revogado, somente ocorre quando o
912, 2º andar, Centro, com a presença do Exmo. Sr. Juiz do
pedido abstratamente considerado encontra vedação expressa no
Trabalho Dr. RAFAEL MARCÍLIO XEREZ, foram apregoados os
ordenamento jurídico, o que não ocorre no caso sub judice. As
litigantes: CLÁUDIO GONÇALVES DOS SANTOS, Reclamante, e
condições da ação devem ser analisadas abstratamente em face
QUADROMOR BRASIL ELETRICIDADE E INSTRUMENTAÇÃO
das alegações apresentadas pelo Reclamante na exordial, tendo
LTDA, TSK ENERGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA e
em vista a autonomia do direito de ação em relação ao direito
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO,
subjetivo material invocado. A análise concreta da existência da
Reclamadas.
pretendida responsabilidade da Reclamada TSK ENERGIA E
Ausentes as partes.
DESENVOLVIMENTO LTDA pelos créditos pleiteados e, em sendo
Em seguida, o Sr. Juiz do Trabalho proferiu a seguinte sentença:
esta reconhecida, de sua natureza, se solidária ou subsidiária, em
face da prova produzida nos autos e da legislação aplicável, trata-se
Vistos, etc.
de questão de mérito. Sendo assim, rejeita-se a preliminar de
Relatório dispensado, nos termos do art. 852 - I, da CLT.
impossibilidade jurídica do pedido argüida pela Reclamada TSK
ENERGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA.
RAZÕES DE DECIDIR
Em face da ausência de impugnação específica, fica reconhecido
Alegam as Reclamadas ilegitimidade passiva das Reclamadas TSK
por este Juízo a existência de relação de emprego mantida entre o
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