2088/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016
Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(es), por
meio de sua advogada Dra. MARCELA MACEDO LIRA DA CRUZ,
CITADO(A) para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir
a execução, sob pena de penhora, o montante total deR$
2.025,36, atualizado até 13/10/2016, o qual deverá ser atualizado
até a data do efetivo pagamento, e depositado
pelo(a)
reclamado(a) em conta judicial aberta através da pagina principal
do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial", juntando o
comprovante no PJe-JT.
Fica, ainda, a parte advertida que, sem prejuízo das demais
penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo
legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT)e, consequentemente, suportará todas as
restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção.
A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez
conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando
os termos ou requerer audiência de conciliação que será
analisado pelo(a) magistrado(a).
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000777-07.2010.5.07.0004
Reclamante
DAYSE TIHANY HOLANDA CUNHA
Reclamado
BANDA DE FORRO LAGOSTA
BRONZEADA
Advogado
AUDIZIO FERREIRA LIMA(OAB:
11225/CE)
Reclamado
LUCIOLANO GAMA DA SILVA
Advogado
AUDIZIO FERREIRA LIMA(OAB:
11225/CE)
Advogado
JOSÉ NEWTON FREITAS
FILHO(OAB: 15833/CE)
Advogado
THAYANNE OLIVEIRA DE
MORAIS(OAB: 19377/CE)
Advogado
ANDRESSA DE NAZARÉ CORDEIRO
GONDIM(OAB: 27425/CE)
Reclamado
JOSE ERACLITO GAMA DA SILVA
Advogado
AUDIZIO FERREIRA LIMA(OAB:
11225/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDA DE FORRO LAGOSTA BRONZEADA
- JOSE ERACLITO GAMA DA SILVA
- LUCIOLANO GAMA DA SILVA
Ao advogado do reclamado.
Fica V.Sa. notificado(a) do despacho de fls. 147, cujo teor é o
seguinte:
"Vistos, etc.
Verifica-se que a demanda iniciou-se sob o patrocínio dos doutores
VICTOR DE ANDRADE REIS CARNEIRO, SAULO FEITOSA DE
MOURA PORTO, YÊDA NOYALE ALVES BEZERRA e ELIANE DE
PÁDUA SILVEIRA MONTEIRO (fl. 15), que atuaram no feito até um
pouco antes da proposta de acordo.
É cediço por toda a jurisprudência que a juntada de nova
procuração nos autos caracteriza revogação tácita do mandato aos
advogados anteriormente constituídos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100840
280
Como a revogação do mandato costuma suscitar conflito entre a
parte e seu anterior advogado quanto aos honorários contratados, é
de bom alvitre que a parte comunique a revogação e obtenha do
advogado declaração de que já recebeu os honorários que lhe eram
devidos, conforme dispõe o art. 14 do Código de ética e Disciplina
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Contudo, não há nos autos documentos que comprovem que a
parte reclamante comunicou aos antigos patronos a sua intenção de
revogar o mandato a eles outorgado.
Ante a incerteza do que aconteceu, de fato, este Juízo decide, por
ora, indeferir os pedidos formulados pelos patronos anteriores nas
fls. 144/146 e determinar a designação de audiência de conciliação,
oportunidade em que o pedido de acordo será analisado,
salientando-se que as partes deverão estar presentes,
acompanhadas de seus respectivos advogados, assim como os
antigos procuradores da reclamante.
Determino, ademais, que as próximas parcelas do acordo sejam
depositadas em Juízo, até ulterior deliberação do pedido de
homologação.
Notifique-se a reclamada para ciência.
Expedientes necessários."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001630-16.2010.5.07.0004
Reclamante
SESCAP/CE-SINDICATO DAS
EMPRESAS DE SERVICOS
CONTABEIS E FAZ EMPRESAS DE
ASSESSORAMENTO,PERICIA,INFOR
MACOES E PESQUISAS DO CEAR
Advogado
ANDRE PINTO PEIXOTO(OAB:
17284/CE)
Advogado
MARIO DOS MARTINS COELHO
BESSA(OAB: 15254/CE)
Reclamado
FGH PARTICIPACOES LTDA
Advogado
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Advogado
THIAGO PROCÓPIO AGUIAR(OAB:
26051/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SESCAP/CE-SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS
CONTABEIS E FAZ EMPRESAS DE
ASSESSORAMENTO,PERICIA,INFORMACOES E PESQUISAS
DO CEAR
Ao advogado do reclamante.
De ordem da Exma. Sra. Juíza desta 4ª Vara do Trabalho de
Fortaleza, Dra. MARIA ROSA DE ARAÚJO MESTRES, no uso de
suas atribuições legais, fica a reclamante acima, citado(a) para que
pague ou garanta a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito
horas), nos termos do Art. 880 e seguintes, da CLT, os valores
devidos, abaixo discriminados, sob pena de execução:
Principal......................................R$ 28.007,63
TOTAL........................................R$ 28.007,63
O presente valor encontra-se atualizado até 30/09/2016, devendo
ser corrigido quando do pagamento ou depósito para fins de
Embargos à Execução.
Fica V.Sa. ciente de que este Juízo funciona na Av. Tristão
Gonçalves, nº 912, 3º andar - Centro, com expediente de 07:30 às
15:30 horas.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0097000-76.1997.5.07.0004
Reclamante
TERESA ESTEVAO DE LIMA
Advogado
ANA VALESYA DANTAS PEREIRA
CHAVES(OAB: 11224/CE)
Advogado
EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)