2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
436
Desembargador(a) do Trabalho
Tribunal Federal, ou ainda por violação direta da Constituição
Decisão
Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, com as alterações
Processo Nº ROPS-0001191-22.2017.5.07.0016
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA,
PA
ADVOGADO
LIVIA MARIA DE OLIVEIRA
PEDROSA(OAB: 25183/CE)
ADVOGADO
Harley Ximenes dos Santos(OAB:
12397/CE)
ADVOGADO
RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
RECORRIDO
BAC EOLICA ESTRUTURAL LTDA
ADVOGADO
MOACIR AUGUSTO MEYER DE
ALBUQUERQUE(OAB: 9864/CE)
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
trazidas pela Lei nº 13.015 de 21 de julho de 2014.
Desse modo, alegações em desacordo com as hipóteses de
cabimento esclarecidas no parágrafo retro serão entendidas apenas
como argumentos de reforço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
PREPARO/DESERÇÃO / CUSTAS.
Alegação(ões):
- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140 da
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
- violação do artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º,
Intimado(s)/Citado(s):
inciso LV, da Constituição Federal.
- BAC EOLICA ESTRUTURAL LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA
CONSTR.DE ESTRADA, PA
Sustenta o recorrente que a decisão regional, ao julgar deserto o
recurso ordinário, ante a ausência de comprovação do pagamento
das custas nos termos emanados da Instrução Normativa 20/2002
do TST e Ato Conjunto nº 21/2010 do TST.CSJT.GP.SG, feriu os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
direitos constitucionais de ampla defesa e do contraditório, da
inafastabilidade do controle jurisdicional e do devido processo legal.
Acrescenta que efetivou o pagamento das custas através de boleto
Fundamentação
de cobrança em guia de depósito judicial (somado ao valor do
depósito recursal), por meio da utilização do sistema produzido pela
RECURSO DE REVISTA
própria Justiça do Trabalho (PJ-e) - fato aduzido, inclusive, na peça
Lei 13.015/2014
de Embargos de Declaração (ID. 9717ec9).
Recorrente(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA
Consta no acórdão da 1ª turma (ID. 769ff0d):
CONSTR.DE ESTRADA, PA
"ADMISSIBILIDADE
Advogado(a)(s): RONALDO FERREIRA TOLENTINO (DF - 17384)
Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal,
LIVIA MARIA DE OLIVEIRA PEDROSA (CE - 25183)
a saber, tempestividade e regularidade formal. Entretanto, no que
HARLEY XIMENES DOS SANTOS (CE - 12397)
tange ao preparo, verifica-se, de plano, a existência de vícios
RODRIGO SILVA FERRAZ DOS PASSOS (CE - 38438)
impeditivos ao seu conhecimento. Com efeito, a parte não anexou o
Recorrido(a)(s): BAC EOLICA ESTRUTURAL LTDA
a Guia de Recolhimento da União - GRU.
Advogado(a)(s): MOACIR AUGUSTO MEYER DE ALBUQUERQUE
Deste modo, não há como se atestar o pagamento do valor
(CE - 9864)
concernente às custas processuais, pelo que resta inviabilizada a
ANTONIO CLETO GOMES (CE - 5864)
admissão do presente apelo, conforme reiteradamente vem
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
decidindo a mais Alta Corte Trabalhista e demais Regionais.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2017 - aba
Nesse sentido, colacionam-se os seguintes arestos:
expedientes e recurso apresentado em 14/03/2018 - ID. d936fe5).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
Regular a representação processual (ID. f1877d1).
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. O
A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do
RECURSO DE REVISTA FOI INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
recurso.
Nº 13.015/2014 E O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DENEGOU-LHE SEGUIMENTO, EXAMINANDO-O SOB O
Registre-se que o cabimento do recurso de revista interposto contra
ENFOQUE DA REFERIDA LEI, MAS NÃO SE MANIFESTOU
decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito
ACERCA DOS PRESSUPOSTOS FORMAIS NECESSÁRIOS AO
às hipóteses de contrariedade a súmula de jurisprudência do
SEU CONHECIMENTO, PREVISTOS NO art. 896" ARTIGO 896, §
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
1º-A, DA CLT. Preenchidos os requisitos previstos no referido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119453