2653/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019
1370
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
5_Cite-se ABRAAO LINCOLN DA SILVA PASCOA - CPF:
Juiz do Trabalho Titular
662.159.603-06/ABRAAO LINCOLN DA S PASCOA - ME - CNPJ:
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000593-44.2017.5.07.0024
RECLAMANTE
CARLOS FERREIRA DE CAMPOS
ADVOGADO
FRANCISCO FRANK SINATRA DIAS
BRAGA(OAB: 28426/CE)
RECLAMADO
ABRAAO LINCOLN DA S PASCOA ME
RECLAMADO
DARUMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RECLAMADO
CONSTRUTORA SMART EIRELI - ME
ADVOGADO
RAUL DE SOUZA MARTINS(OAB:
29863/CE)
ADVOGADO
Mikael Pinheiro de Oliveira(OAB:
24800/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MIRAIMA
ADVOGADO
JOSE HELIO ARRUDA
BARROSO(OAB: 25036-A/CE)
ADVOGADO
LARISSA DE ALENCAR
PINHEIRO(OAB: 20256/CE)
11.719.533/0001-44 (art. 880, CLT);
6_Não havendo pagamento/garantia da execução, proceda a
Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta
bancária do(a) ABRAAO LINCOLN DA SILVA PASCOA - CPF:
662.159.603-06/ABRAAO LINCOLN DA S PASCOA - ME - CNPJ:
11.719.533/0001-44 pelo Sistema Bacen-Jud, podendo, tal
expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem
necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios
parciais. Frutífero o Bacen-Jud, convolo o valor bloqueado em
penhora, devendo ser notificada a reclamada para querendo
interpor embargos à execução, no prazo legal;
7_Infrutífera a tentativa de bloqueio bancário, inclua-se o nome do
ABRAAO LINCOLN DA SILVA PASCOA - CPF: 662.159.603-
Intimado(s)/Citado(s):
06/ABRAAO LINCOLN DA S PASCOA - ME - CNPJ:
- CARLOS FERREIRA DE CAMPOS
- CONSTRUTORA SMART EIRELI - ME
- MUNICIPIO DE MIRAIMA
11.719.533/0001-44 (art. 880, CLT)no BNDT;
8_Negativo o bacen, procedam-se às pesquisas renajud e infojud
em face de ABRAAO LINCOLN DA SILVA PASCOA - CPF:
662.159.603-06/ABRAAO LINCOLN DA S PASCOA - ME - CNPJ:
11.719.533/0001-44 (art. 880, CLT);
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
9_Sendo tais pesquisas negativas, redirecione-se a execução ao
MUNICIPIO DE MIRAIMA, (art. 535, CPC). Nessa ocasião, os
cálculos deverão ser atualizados, com exclusão dos valores
Fundamentação
correspondentes às obrigações personalíssimas (item 2).
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que o reclamante requereu a
Assinatura
execução.
Sobral, 29 de Janeiro de 2019
Nesta data, 29 de Janeiro de 2019, eu, ROBERTO FILHO NERI
ELIAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
DECISÃO
1_Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, apresentar sua CTPS
na Secretaria;
2_Intime-se ABRAAO LINCOLN DA S PASCOA - ME para, no
prazo de 48 horas: 2.1) anotar a CTPS do autor, nos termos da
sentença, sob pena de multa de R$ 880,00; 2.2) entregar ao autor
as guias do seguro-desemprego, sob pena de pagar a indenização
equivalente (R$ 4.400,00);
3_A Secretaria deverá anotar a CTPS do autor se inerte o
reclamado;
4_Atualize-se o crédito, com aplicação da multa e indenização (item
2) se inerte o reclamado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129690
Processo Nº RTOrd-0000279-35.2016.5.07.0024
RECLAMANTE
ANTONIO JOAQUIM BATISTA VIEIRA
ADVOGADO
ANA MARGARETE YAE SUZUKI
MATSUI(OAB: 32126/CE)
RECLAMADO
RENAN LINHARES MENDES
ADVOGADO
JOSE AIRTON GOMES DE
ALCANTARA FILHO(OAB: 29648/CE)
RECLAMADO
RENAN LINHARES MENDES
01981367306
ADVOGADO
JOSE AIRTON GOMES DE
ALCANTARA FILHO(OAB: 29648/CE)
RECLAMADO
JOSE ERNANE ARAGAO MENDES
RECLAMADO
JOSE ERNANE ARAGAO MENDES
TERCEIRO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
INTERESSADO
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAQUIM BATISTA VIEIRA
- RENAN LINHARES MENDES
- RENAN LINHARES MENDES 01981367306