2990/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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execução), acolher a pretensão formulada pelo(a) embargante.
VIDEOCONFERÊNCIA, na datade 10/06/2020, às 10h20min,nos
3. DISPOSITIVO
termos dos Atos Conjuntos que estabelecem medidas de prevenção
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de execução
ao contágio pelo Novo Corona vírus (COVID19): Ato Conjunto
interpostos peloMUNICIPIO DE PORANGA na reclamação que lhe
TRT7.GP.CORREG nº 02/2020, Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT
promove JOSE GONCALVES CHAVES.
Nº
Custas processuais de execução, nos termos do inciso V do art. 789
TRT7.GP.CORREG.SE1.SE2.TURMA1.TURMA2.TURMA3 Nº 03
-A da CLT, no valor de R$ 44,26, de responsabilidade do
de Maio de 2020.
executado, isento por determinação legal.
Ficam os patronos regularmente constituídos nos autos, intimados
Intimem-se as partes.
para informar o endereço eletrônico(Gmail) e os contatos telefônicos
Decorrido o prazo legal sem insurgência, expeça-se RPV.
das partes com antecedência mínima de 48 horas da audiência
Crateús/CE, 09 de junho de 2020.
designada.
5,
de
17
de
Abril
de
2020
e
Ato
conjunto
Manual explicativo, regras e orientações gerais acerca da audiência
DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA
Juiz do Trabalho Titular
por meio de videoconferência podem ser obtidos através do
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:
https://www.trt7.jus.br/files/servicos/audiencia_videoconferencia/Aud
Processo Nº ATOrd-0000040-86.2020.5.07.0025
RECLAMANTE
AIRTON DE MELO MONTEIRO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CARDOSO
SOARES(OAB: 8928/CE)
RECLAMADO
CASA DOS RELOJOEIROS EIRELI ME
ADVOGADO
GILVAN MELO SOUSA(OAB:
16383/CE)
iencias_por_Videoconferencia-Manual_para_Partes.pdf
Também poderão ser obtidas outras informações através do email:varacra@trt7.jus.br.
O link para acesso à sala de audiência virtual será enviado às
partes com antecedência de 10 minutos do horário da audiência
designada.
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DOS RELOJOEIROS EIRELI - ME
Caberão aos advogados das partes providenciar o envio do link de
acesso aos respectivos constituintes.
A tolerância a ser observada será de dez minutos.
Expedientes necessários.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
INTIMAÇÃO
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Crateús/CE, 09 de junho de 2020.
DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico para os devidos fins que, a parte reclamada através do
requerimento de ID.ba63894, apresentou pedido de repactuação de
acordo.
Nesta data, 22 de maio de 2020, eu, FRANCISCO FELIX
GONCALVES SIQUEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Processo Nº ATOrd-0000040-86.2020.5.07.0025
RECLAMANTE
AIRTON DE MELO MONTEIRO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CARDOSO
SOARES(OAB: 8928/CE)
RECLAMADO
CASA DOS RELOJOEIROS EIRELI ME
ADVOGADO
GILVAN MELO SOUSA(OAB:
16383/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DE MELO MONTEIRO
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o requerimento do reclamado de proposta de pacto
PODER JUDICIÁRIO
conciliatório entre os litigantes, inclua-se o feito em pauta para
JUSTIÇA DO TRABALHO
realização de Audiência de Conciliação POR MEIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151974