3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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Intimado(s)/Citado(s):
dos valores que entende devidos, rejeitam-se os embargos à
- MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE
execução, nos termos do §4º, I, do art. 917, do CPC.
II.2 - DA EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
Em relação à execução por precatórios, como o valor da execução
JUSTIÇA DO TRABALHO
é de R$ 15.695,11 (atualizado até 30/04/2018) e, com base na lei
municipal de n.º 3.693/2010, a qual estabeleceu como limite para
pagamentos de pequeno valor o teto da Previdência Social, hoje
INTIMAÇÃO
fixado em R$ 6.101,06, é imperativa a expedição de ofício
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
precatório.
Dessa forma, determino a expedição de PRECATÓRIO em favor do
PODER JUDICIÁRIO
exequente, nos termos dispostos na Resolução nº 303/2019 do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conselho Nacional de Justiça e no Provimento n.º 2/2011 da
Presidência deste Egrégio Tribunal.
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
DISPOSITIVO
I - RELATÓRIO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide
Cuida-se de embargos à execução manejados por MUNICÍPIO DE
o Juiz Substituto da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
JUAZEIRO DO NORTE/CE devidamente qualificado em face de
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE OS EMBARGOS À
ANTONIA LEONEIDE DE SOUZA, também qualificado, alegando
EXECUÇÃO opostos pelo MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
excesso de execução, informando que os valores exequendos se
no que concerne ao limite estabelecido pela lei municipal de n.º
mostram exorbitantes, contudo não indica o montante que entende
3.693/2010, conforme os termos da fundamentação supra, que ora
ser devido.
passa a integrar o presente dispositivo.
Aduz ainda que o débito extrapola o limite estabelecido pelo Ente
Expeça-se o competente PRECATÓRIO em favor do exequente.
Público para a modalidade de pagamento por Requisição de
Após, notifiquem-se a Exequente e o Ente Público, ora Executado,
Pequeno Valor, conforme lei municipal de n.º 3.693/2010.
para que tomem ciência do referido precatório, nos termos
A Embargada, devidamente notificada, apresentou impugnação aos
dispostos no art. 7º, §5º da Resolução nº 303/2019 do Conselho
embargos, alegando que o Embargante não discriminou o valor das
Nacional de Justiça.
verbas incluídas de forma indevida.
Decorrido o prazo acima, remeta-se o ofício precatório ao Egrégio
Vieram os autos conclusos para julgamento. DECIDO.
TRT/7ª.
Notifiquem-se as partes.
II - FUNDAMENTAÇÃO
II.1 - DA REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS.
Juazeiro do Norte/CE, 08 de julho de 2020.
Veja-se o que estabelece o §3º e 4º, do art. 917, do CPC:
"Art. 917 - […].
JORGEANA LOPES DE LIMA
§ 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução,
Juiz do Trabalho Substituto
pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na
Processo Nº ExCCJ-0002809-95.2019.5.07.0027
EXEQUENTE
ANTONIA LEONEIDE DE SOUZA
ADVOGADO
TALES JESUM ARRAIS DE LAVOR
LUNA(OAB: 27464/CE)
ADVOGADO
BENEVAL REMIGIO FEITOSA
FILHO(OAB: 24306/CE)
ADVOGADO
GUSTAVO BARRETO MACHADO
DIAS(OAB: 26494/CE)
EXECUTADO
E.A.B. ASSESSORIA, CONSULTORIA
E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO
MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE
ADVOGADO
WILLIAM MARDEN PEREIRA
MACHADO(OAB: 11405/CE)
petição inicial o valor que entende correto, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.".
§ 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o
demonstrativo, os embargos à execução:
I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o
excesso de execução for o seu único fundamento;
II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não
examinará a alegação de excesso de execução".
Tal regra é aplicada subsidiariamente à execução trabalhista, que,
omissa quanto às hipóteses de rejeição dos embargos à execução,
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