3047/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020
TERCEIRO
INTERESSADO
710
UNIÃO FEDERAL (PGF)
audiência, foi omissa quanto às alegações de impossibilidade de
acesso formuladas nas petições de IDs 2fd6db9 e ec52197.
Intimado(s)/Citado(s):
Inicialmente, ressalto que a petição de ID 2fd6db9 foi ajuizada pela
- RAQUEL MORENO MONTENEGRO
promovida, razão pela qual inexiste omissão, já que esta
compareceu à assentada. No que tange à petição de ID ec52197,
aduz o sindicato que: “A parte reclamante vem informa (sic) que
PODER JUDICIÁRIO
tentou por diversas vezes acesso a (sic) sala de audiência, mas que
JUSTIÇA DO TRABALHO
até o presente momento ainda não conseguiu ingresso pelo
administrador”. De fato, não há manifestação deste juízo. Sanando,
Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, informar
portanto, a omissão apontada, esclareço que não há qualquer
nestes autos conta bancária,com número da agência, para fins de
indício de que o autor tenha ficado impossibilitado de participar da
expedição do alvará.
audiência virtual, pois não houve problema técnico no sistema, tanto
Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2020.
que a promovida compareceu. A própria petição de ID ec52197
somente foi protocolada às 10h07min, após o encerramento da
LUCIEUDA FREITAS DE OLIVEIRA
assentada, às 10h02min. Portanto, mantenho a sentença. 3.
Assessor
POSTO ISTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos
Processo Nº ACum-0000390-34.2020.5.07.0006
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS E
TRABALHADORES NAS
INSTITUICOES RELIGIOSAS,
BENEFICENTES E FILANTROPICAS
DO ESTADO DO CEARA
ADVOGADO
JOAO BOSCO FARIAS LUSTOSA
NETO(OAB: 28834/CE)
ADVOGADO
SERGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA(OAB: 28561/CE)
RECLAMADO
CHILDFUND BRASIL
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
pelo
SINDICATO
DOS
EMPREGADOS
E
TRABALHADORES NAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS,
BENEFICENTES E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DO CEARÁ,
nos autos da Ação de Cumprimento que move contra a
CHILDFUND BRASIL, e DOU-LHES PROVIMENTO, para sanando
a omissão apontada, esclarecer que não há qualquer indício de que
o autor tenha ficado impossibilitado de participar da audiência
virtual, pois não houve problema técnico no sistema, tanto que a
promovida compareceu. A própria petição de ID ec52197 somente
Intimado(s)/Citado(s):
foi protocolada às 10h07min, após o encerramento da assentada,
- CHILDFUND BRASIL
às 10h02min. Portanto, mantenho a sentença. Notifiquem-se as
partes. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se
os autos definitivamente.
Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MILENA MOREIRA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
CHILDFUND BRASIL, alegando omissão na sentença. 2. DOS
Processo Nº ACum-0000390-34.2020.5.07.0006
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS E
TRABALHADORES NAS
INSTITUICOES RELIGIOSAS,
BENEFICENTES E FILANTROPICAS
DO ESTADO DO CEARA
ADVOGADO
JOAO BOSCO FARIAS LUSTOSA
NETO(OAB: 28834/CE)
ADVOGADO
SERGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA(OAB: 28561/CE)
RECLAMADO
CHILDFUND BRASIL
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Recebo os embargos
Intimado(s)/Citado(s):
de declaração, eis que tempestivos e subscritos por advogado
- SINDICATO DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES NAS
INSTITUICOES RELIGIOSAS, BENEFICENTES E
FILANTROPICAS DO ESTADO DO CEARA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4092898
proferida nos autos.
D E C I S Ã O: Vistos etc. 1. Tratam-se de Embargos de Declaração
opostos
pelo
SINDICATO
DOS
EMPREGADOS
E
TRABALHADORES NAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS,
BENEFICENTES E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DO CEARÁ,
nos autos da Ação de Cumprimento que move contra a
regularmente habilitado. 3. DO MÉRITO. Alega o embargante que a
sentença de arquivamento do feito, por ausência do sindicato à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155565