3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
2082
e correção monetária.
Satisfeitas as exigências legais, o(a) Juiz(a) do Trabalho decide
INTIMAÇÃO
HOMOLOGAR a transação para que produzam seus efeitos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 799e416
jurídicos e legais.
proferida nos autos.
Valor da Previdência Social, calculada sobre o valor mínimo de
SENTENÇA
R$1.101,95, na alíquota de 11%, R$121,21, pela parte reclamada,
Homologação de Acordo
devendo ser recolhido através das guias GPS, código 2909 se
pessoa jurídica e código 2801 (matrícula CEI) se pessoa física, no
Vistos, etc.
prazo de 30 dias.
Custas processuais pelo reclamante no importe R$86,86,
As partes requereram a homologação de acordo por meio da
calculadas sobre R$4.343,00, ficando isentas em virtude da
petição ID n. d5fa260, sendo homologado nos seguintes termos:
gratuidade judiciária que ora concedo.
O(A) reclamado(a) pagará ao(à) reclamante a importância líquida e
As partes se responsabilizarão pelos honorários contratuais de seus
total de R$ 4.343,00, em 01 (uma) parcela, no prazo de 5 (cinco)
patronos.
dias após a homologação do acordo, através de transferência
A União Federal-Procuradoria Secccional Federal/PSF-Sobral-
bancária ou pix para a conta bancária do empregado, informada na
Ceará somente será notificada para requerer o que entender de
petição de acordo (Id. n. d5fa260).
direito no prazo de 10 dias, se o valor das contribuições
Quitação das parcelas descritas no acordo.
previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00, conforme
Com reconhecimento do vínculo empregatício, referente ao período
Portaria MF nº582/2013.
de 01.05.2015 a 19.02.2021, devendo ser procedida pelo
Fica a parte reclamada, de logo, intimada de que o acordo não
empregador a retificação da CTPS do autor, quanto ao período
cumprido no prazo estabelecido será executado de imediato,
contratual, bem como a forma de demissão a ser considerada
independente de citação, com penhora através dos sistemas
sem justa causa.
BACEN-JUD, RENAJUD, ou penhora de bens suficientes à garantia
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE FGTS
do crédito, inclusive EM RELAÇÃO A TODOS OS SÓCIOS
O presente termo de conciliação tem força de ALVARÁ perante
INTEGRANTES DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA, e os
a CEF nos seguintes termos : O(A) Juiz(a) do Trabalho da 2ª
devedores inclusivos no BNDT-Banco Nacional de Devedores
Vara do Trabalho de Sobral, abaixo nominado(a), no uso de
Trabalhistas e SERASAJUD.
suas atribuições legais, MANDA a(o) senhor(a) Gerente da CEF,
Após a comprovação do pagamento do acordo, bem como dos
ou a quem suas vezes fizer, que a vista do presente termo de
recolhimentos devidos, arquivem-se definitivamente os presentes
conciliação, efetue A TRANSFERÊNCIA dos valores
autos.
depositados na conta vinculada de FGTS de BENEDITO
Sobral/CE, 18 de maio de 2021.
EVERLANO MOURA MELO, CPF N. 036.802.183-11 (PIS N.
LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA
137.81083.19-4, CTPS N. 07766337/00001-CE), realizados pelo(a)
Juiz do Trabalho Titular
reclamado(a) (CNPJ N. 19.936.971/0001-76) nos termos do art.
36 DEC. Nº 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE
Processo Nº HTE-0000414-29.2021.5.07.0038
REQUERENTE
BENEDITO EVERLANO MOURA
MELO
ADVOGADO
PABLO MAGALHAES PESSOA
MEDEIROS(OAB: 43566/CE)
REQUERIDO
M. R. MELO ALEXANDRINO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS PARENTE
PONTES JUNIOR(OAB: 33811/CE)
GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO, suprindo a inexistência do
TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de
baixa da CTPS, para a conta bancária de titularidade do obreiro
BENEDITO EVERLANO MOURA MELO, CPF N. 036.802.183-11,
agência 0001, conta 92244212-5, Banco Nubank. CUMPRA-SE
na forma e sob as penas da Lei.
Intimado(s)/Citado(s):
ALVARÁ SEGURO DESEMPREGO
- M. R. MELO ALEXANDRINO
A presente DECISÃO possui força de ALVARÁ perante a
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO –
SRTE/CE a quem suas vezes fizer, para que proceda à inclusão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166865
do(a) reclamante:BENEDITO EVERLANO MOURA MELO, CPF
N. 036.802.183-11 (PIS N. 137.81083.19-4, CTPS N.