3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021
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Importa que se esclareça, ainda, que a exclusividade não é requisito
coordenador da sala, para falar sobre vendas e dar dicas; que
essencial à configuração do vínculo de emprego, sendo mesmo
exatamente o que acontecia nos meetings não tinha conhecimento;
despiciendo que a prestação de serviços se dê unicamente a uma
que o Iago comparecia na sede da MVC duas vezes ao mês; que
empregadora.
não conhece pessoalmente a reclamante, mas tem conhecimento
No caso dos autos, a primeira reclamada nega o vínculo de
que ela prestou serviço para a MVC.
emprego, competindo a reclamante demonstrar a existência de
A primeira testemunha ouvida a rogo da reclamante, NÉLIO
liame empregatício com a primeira reclamada, ônus do qual se
CUSTÓDIO VÊNCIO, informou: que prestou serviço vendendo
desincumbiu a contento.
produtos MVC; que foi efetivado pelo Iago, que na época era o
A prova oral demonstrou que houve vínculo de emprego entre a
gestor; que ele se apresentava como gestor da CASE para venda
autora e a primeira reclamada.
de produtos da MVC; que atuou na sala da Barraca da Praia; que
A preposta da segunda reclamada, RENATHA LAIZ DE SOUSA
trabalhou diretamente com a reclamante; que ela cumpria o mesmo
OLIVEIRA, informou: que a Somos Case prestou consultoria
horário que ele; que o Iago definia os horários que tinham que
serviço, sendo contratada para fazer a parte comercial da MVC nas
cumprir; que foi o Iago que o contratou e definiu remuneração e
salas de vendas; que a própria Case fazia a contratação das
horário; que foi efetivado junto com a reclamante; que não se
pessoas; que quem era da sala comercial não passava por
recorda da Graziela do RH da MVC; que ele foi desligado na
nenhuma entrevista na MVC, sendo a case que decidia a
mesma hora da reclamante; que ocorreu que eles saíram da
contratação; que conhece o Iago, que veio para a MVC a serviço da
Barraca de Praia e foram para a sala da Beira Mar e que, depois de
Case; que ele não tinha carteira assinada na MVC, inclusive a Case
atender entre 5 e 6 clientes, o Iago reuniu todos e os levou para
o levou da MVC para outro projeto; que ele era empregado da
uma ante sala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma
Case; que o pagamento dos consultores era a MVC que fazia o
venda e que eles só estavam preocupados em comer; que o dito
depósito; que os valores ficam no sistema conforme as vendas; que
Iago informou que naquele exato momento ia fazer um "Big Brother"
eles fazem as vendas nas salas a MVC; que essas vendas ficam no
e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar para sair
sistema para saber o valor de comissionamento e fazer o depósito,
da equipe; que naquele momento ficou constrangido e se recusou a
então o pagamento era feito diretamente pela MVC; que quem
votar.
comunicava que não queria mais a pessoa era a Case; que a MVC
A segunda testemunha ouvida a rogo da reclamante, LORENA
só recebia o comunicado de que aquela pessoa não era mais
CHAGAS SANTOS, informou: que trabalhou durante um ano na
vendedora e a questão de valores de comissões pendentes a
reclamada; que trabalhou um mês junto com a reclamante na
pessoa podia entrar em contato com a MVC, para saber no sistema
Barraca Nossa Praia; que a testemunha Nélio entrou junto com a
se ainda havia comissão a ser paga; que na MVC havia uma lista,
reclamante e trabalhavam na mesma sala; que a depoente saia no
no RH, de todos os prestadores de serviço de vendas; que a Case
mesmo horário do senhor Nélio; que todo mundo entrava junto e
era que estabelecia o local da prestação e horário, sendo a gestão
saia junto; queos horários eram determinados pelo gerente Iago;
de pessoal feita pela Case e o pagamento pela MVC; que dentro
que ele se apresentava como empregado da Somos Case; que
das salas trabalhavam pessoas da área administrativa, que era
estava presente na reunião em que a reclamante foi dispensada e
contratados pela MVC, e os consultores vinculados a Case; que a
confirma que o Iago fez cada um votar em uma pessoa da equipe
Case recebia um percentual sobre todas as vendas realizadas pelos
para sair.
consultores; que a MVC sabia a quantidade de pessoas da Case
A segunda testemunha ouvida a rogo da reclamada, LUIS CARLOS
que trabalhavam em cada sala; que não havia controle de ponto em
PEREIRA BRITO JÚNIOR, informou: que a reclamante prestou
relação aos prestadores da Case; que o Iago foi trazido pela Case;
serviço para a MVC; que acha que foi na loja do Rio Mar; que ela
que era a MVC que pagava o salário do Iago, como dos outros
era contratada da Somos Case e trabalhou para a MVC no período
consultores; que ele começou como vendedor, depois passou a
de alta estação, que é o mês de julho; que quando a Somos Case
gerenciar uma sala; que no começo ele recebia apenas a comissão
encerrou o contrato, levou toda a equipe, pois teve que contratar
das suas vendas e, depois, sobre todas as vendas da sala; que ele
outras consultores; que a gerente comercial da sala da Beira Mar
tinha autorização para contratar e demitir e ajustar salário, isso tudo
era a Isabela, que era contratada pela Case; que possuía como
era comunicado a MVC; que a depoente recebia essas informações
chefe direto o Rafael, que era sócio da Case.
do Iago; que eram dez pessoas na área da vendas, por cada
Já a testemunha JOÃO CAZEIRO JÚNIOR, ouvida como informante
estande, e eram três estandes; que os meetings eram dados pelo
do juízo, disse: que foi diretor de novos negócios da MVC; que não
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