3428/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
MVC FERIAS E
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E
HOTELARIA LTDA
FRANCISCO EVANGELISTA AGUIAR
JUNIOR(OAB: 28488/CE)
MANHATTAN INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
CELIANE SILVA FLORENCIO(OAB:
41472/CE)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
802
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23fef9
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
- MVC FERIAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E
HOTELARIA LTDA
Isso posto, CONHEÇOos embargos da reclamada,MAS LHES
NEGO PROVIMENTO, condenando a embargante MVC FERIAS E
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELARIA LTDA no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pagamento em favor do reclamante multa correspondente a 2%
(dois por cento) do valor da causa, ante o caráter procrastinatório de
que foram revestidos os embargos, na forma da fundamentação.
Tudonos termos da fundamentação supra, que passa a integrar
INTIMAÇÃO
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23fef9
Publique-se
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR
Isso posto, CONHEÇOos embargos da reclamada,MAS LHES
Juíza do Trabalho Substituta
NEGO PROVIMENTO, condenando a embargante MVC FERIAS E
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELARIA LTDA no
pagamento em favor do reclamante multa correspondente a 2%
(dois por cento) do valor da causa, ante o caráter procrastinatório de
que foram revestidos os embargos, na forma da fundamentação.
Tudonos termos da fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Publique-se
Processo Nº ATSum-0001850-05.2015.5.07.0015
RECLAMANTE
FRANCISCO EVANDRO DA
CONCEICAO
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECLAMADO
COCACE COOP DOS
CACAMBEIROS AUT DO ESTADO
DO CEARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EVANDRO DA CONCEICAO
NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0000639-21.2021.5.07.0015
RECLAMANTE
JOSE ADAIL SERPA RIBEIRO
ADVOGADO
JANAINA GONCALVES DE GOIS
FERREIRA(OAB: 20994/CE)
ADVOGADO
MARCELA FRANCISCA GUSMAO
FERREIRA(OAB: 40936/CE)
RECLAMADO
MVC FERIAS E
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E
HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO EVANGELISTA AGUIAR
JUNIOR(OAB: 28488/CE)
RECLAMADO
MANHATTAN INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
CELIANE SILVA FLORENCIO(OAB:
41472/CE)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663638c
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que o alvará ao id 04739e7, foi em
favor da segunda reclamada, MACIEL CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGENS LTDA, que foi excluída da relação
processual, por força do acórdão à chave de acesso
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAIL SERPA RIBEIRO
17080912350606300000013417631.
Nesta data, 09 de março de 2022, eu, ERLANA MATOSO DE
ALMEIDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179350