2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
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425/2017 - 1ª DPS (ID 1e41f3e), autuado em 22/11/2017.
prestados no inquérito pelo Sr. Saulo da Silva Azualay e pela Sra.
No procedimento investigativo em questão, foram tomados os
Kelly Simone de Souza, ambos confirmaram que a reclamante que
depoimentos da reclamante, da Sra. Reneise, do Sr. Janilson, do
atendeu o telefonema da Sra. Kelly, declarando que a autora
Sr. Saulo da Silva Azualay (Coordenador da Central de
confirmou que o Sr. Janilson era empregado da empresa
Relacionamentos da Domestilar) e da Sra. Kelly Simone de Souza
reclamada, além de afirmar que o mesmo tinha fornecido o nome e
(Encarregada de Crédito da Domestilar).
telefone da Sra. Carla como referência pessoal.
Analisando os depoimentos prestados no referido Inquérito Policial
O Sr. Saulo ainda relatou que a funcionária Kelly desconfiou de
verifico (ID 97b8725 - Pág. 4 e 5) que a reclamante declarou às
alguns dados do Sr. Janilson, porque sua CTPS estava assinada no
autoridades policiais que conhecia o Sr. Janilson e que foi ele quem
dia 01/01/2016, com valor líquido de R$3.071,81, o que a motivou
lhe informou que havia uma vaga de contador na demandada, tendo
fazer uma checagem mais detalhada dos fatos, considerando que
participado do processo seletivo para o qual fora contratada, tendo
conhecia o dono da reclamada e que estava acostumado a ter como
confirmado em Juízo os termos do referido depoimento.
clientes os seus funcionários.
Curiosamente o Sr. Janilson, ao prestar depoimento no IP nº
Além dos depoimentos destacadps, ressalto que foi realizada
425/2017, disse não conhecer a reclamante, tendo declarado ficar
perícia grafotécnica na assinatura constante na CTPS do Sr.
sabendo naquela oportunidade que havia morado perto dela em
Janilson, tendo sido a conclusão do laudo no seguinte sentido (ID
2015. Disse, ainda, que foi a sócia da reclamada, Sra. Reneise, que
2a727f5 - Pág. 1):
providenciou os documentos para que comprasse eletrodomésticos,
"Após análise detalhada do material questionado e os padrões, o
tendo preenchido sua CTPS e afirmado que teria um
perito concluem (sic) que:
relacionamento amoroso com esta.
As inspeções de dados apresentadas na folha 08 e 22 do
Além das contradições acima detectadas, ao depor no presente
documento questionado, não partiram do punho da Srª. RENEISE
feito a reclamante prestou informações confusas, embora tenha
SUSSUANE LINA DOS SANTOS".
ratificou o depoimento prestado no Inquérito Policial, confirmando
Pois bem.
que conhecia o Sr. Janilson, nos seguintes termos:
Como visto, a obreira confirmou todos os termos de suas
"que se recorda e confirma todos os termos dos depoimentos
declarações perante a autoridade policial, não havendo assim que
prestados perante a autoridade policial nos autos no inquérito
se falar em desconhecimento ou ausência de fundamentação do ato
425/2017; que não sabe informa as datas precisas em que
pelo empregador.
conheceu o senhor Janilson; que pelo que ficou sabendo o Sr.
Além disso, ao depor a obreira apresentou versão confusa e
Janilson é oriundo de outro município; que o conhecimento que
contraditória dos fatos, tendo dito primeiro que conhecia o Sr.
tinha dele era de vista, pois o mesmo comprou uma casa na
Janilson só de vista, sendo que ao mesmo tempo que admitiu que
sua rua; que na verdade nem o conhecia por esse nome, mas
ele foi quem a informou sobre a vaga de contadora, o que é no
sim pelo apelido de Munico; que o Sr. Janilson não residemais
mínimo curioso.
na sua rua, tendo se mudado logo depois; que o Sr. Janilson
Além disso, as alegações da reclamante não condizem com o
comprou a casa e dois ou três meses depois já se mudou; que
depoimento prestado nos autos do inquérito policial pelo Sr.
na verdade ele nem se mudou, pois nem morou efetivamente
Janilson, uma vez que este declarou sequer conhecê-la, no nítido
no local, só aparecendo de vez em quando para verificar como
intuito de isentá-la de qualquer responsabilidade criminal.
estava a casa; que apenas só o conhecia de vista; que teve
Ora, como ele não conhece a reclamante se ela mesma admitiu ter
contato com ele em uma única oportunidade em um evento
sido ele o responsável pela indicação da vaga de contadora
social no bairro; que na verdade nem teve contato mesmo com
existente na reclamada?
ele, mas o viu no local de vista; que foi justamente nessa
Ademais, os funcionários da empresa Domestilar relataram de
oportunidade que o Sr. Janilson informou que uma amiga dele
forma uníssona e convincente que o Sr. Janilson indicou o nome da
estava precisando de uma vaga de contadora; que no dia
reclamante como referência pessoal no momento da abertura de
seguinte procurou sobre a empresa e conseguiu a vaga." (Grifos
crediário na loja em questão, denotando que os dois tem uma
nossos).
relação mais próxima e até de confiança, do que mero
Disse, ainda, que não recebeu nenhuma ligação da Domestilar
conhecimento de vista, como quis fazer parecer a autora.
requerendo informações sobre o Sr. Janilson.
Outrossim, restou comprovado por meio de perícia grafotécnica que
Apesar da negativa da obreira, ao analisar os depoimentos
a assinatura do contrato fraudulento constante no documento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113953