2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
Constituição Federal. Agravo de instrumento parcialmente
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DANO
conhecido e não provido" (AIRR - 11108-31.2015.5.03.0183, Rel.
MORAL E MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. PROMESSA DE
Min. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 11/11/2016).
EMPREGO. FRUSTRAÇÃO. 1. A jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho reconhece a responsabilidade pré-
Estando a sentença em consonância com o entendimento
contratual da empresa pela frustração de promessa de
pacificado no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho,
emprego nos casos em que houve anotação ou retenção da
confirmo a condenação dos reclamados ao pagamento de
CTPS, entrega de documentos indispensáveis ao exercício do
indenização por dano moral.
cargo, realização de exame médico admissional e determinação
de abertura de conta-salário, pois evidenciada a prática abusiva
Esclareço aos reclamados que o dano moral decorre de violação a
doempregador quando o processo seletivo já se encontrava em
direito da personalidade, violação essa que não deixa de existir pelo
fase avançada. Precedentes. 2. Revela-se em harmonia com a
fato da reclamante ter pedido na petição inicial o reconhecimento de
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
vínculo de emprego, nulidade da rescisão e reintegração.
Trabalho acórdão regional que mantém condenação por dano
moral e material decorrente de frustração de promessa de
Por fim, quanto ao valor arbitrado pela sentença a título de
emprego, ante a constatação de que o empregado entregou
indenização por dano moral, R$5.000,00 (cinco mil reais), penso
documentos necessários à contratação e submeteu-se ao
que deve ser mantido, pois considero a ofensa ora analisada de
exame médico admissional. 3. Agravo de instrumento da Primeira
natureza leve e considero a quantia em questão razoável para o
Reclamada de que se conhece e a que se nega provimento" (AIRR -
prejuízo moral sofrido pela reclamante.
2320-19.2013.5.03.0047, Rel. Min. João Oreste Dalazen, 4ª Turma,
DEJT 17/2/2017).
Nada a modificar.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Esse foi o voto que prevaleceu. Entretanto, em cumprimento ao
REGIDO PELA LEI13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO.
que determina o art. 941, § 3º, do CPC de 2015, transcrevo abaixo o
INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE
inteiro teor do voto vencido, apresentado pela Desembargadora
EMPREGO. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL.
Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado:
EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO FRUSTRADA PELA
EMPRESA. RETENÇÃO DA CTPS. 1. O Tribunal Regional
"Na própria inicial a reclamante aduziu que:
consignou que restaram comprovados a promessa de contratação,
a realização de exame médico admissional, abertura de conta,
" Já em final de julho a reclamante descobriu que estava gestante e
agendamento de treinamento e cancelamento arbitrário da vaga, a
na mesma semana da descoberta a ligaram para providenciar seus
par da retenção da CTPS por prazo superior a trinta dias,
documentos para contratação. Por telefone mesmo informou que
considerando que essas premissas fáticas são suficientes a
estava grávida questionando se a empresa ainda tinha intenção na
demonstrar os danos morais sofridos pelo reclamante. 2. O
contratação, pois estava disposta a compreender uma eventual
entendimento desta Corte é no sentido de que, em prestígio à
negativa após esse fato.
boa-fé objetiva, ao vislumbrarem a formação do vínculo
contratual, as partes comprometem-se, desde então, ao
O funcionário, então, lhe disse que iria repassar a informação
cumprimento de obrigações pertinentes à fase do pré-contrato,
ao gerente e que retornaria para a autora com a resposta.
de modo que, uma vez frustrada, de forma injustificada, a
Assim, no mesmo dia lhe retornou dizendo que tinha
legítima expectativa de contratação que infundiu no
conversado com os gerentes e que não a podiam substituir
empregado, a empresa atrai para si o dever de indenizar os
devido tratar-se de um emprego que envolvia licitação e de já
danos morais decorrentes dessa conduta abusiva. 3. Tratando-
terem encaminhado o currículo da autora. Na ocasião pediu-lhe
se, outrossim, de um dano in re ipsa, ou seja, que prescinde de
ainda para enviar por e-mail seu diploma, o que a autora fez em 09
comprovação, basta a demonstração do ato ilícito e do nexo
de agosto de 2016 (e-mail em anexo). Também em agosto pediram
causal, os quais restaram evidenciados na hipótese. Intactos,
cópia da CTPS pra verificar os vínculos anteriores."
assim, sob esse enfoque, os arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, da
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