2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
2036
Assim, tendo em vista a existência de litispendência, bem como
para evitar tumulto processual, resolvo EXTINGUIR O PROCESSO,
INTIMAÇÃO - PJe-JT
sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do
Código de Processo Civil.
Custas pelo embargante.
Destinatário(s):
NORTE BRASIL ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS
Certifique-se, nos autos do processo 0000982-
LTDA
05.2017.5.08.0120, o ajuizamento dos embargos de terceiro nº
null
0000502-90.2018.5.08.0120, onde será decido acerca da
propriedade do bem ali penhorado.
Dê-se ciência.
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
Após, arquivem-se os autos.
intimado(a) para ciência da seguinte Sentença:
SENTENÇA
ANANINDEUA, 24 de Maio de 2018
TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA
PROCESSO Nº 0000504-60.2018.5.08.0120
Juiz do Trabalho Titular
RECLAMANTE: NORTE BRASIL ADMINISTRAÇÃO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RECLAMADA: PRESUL SERVIÇOS EIRELI - ME
ANANINDEUA, 25 de Maio de 2018.
Cuida-se a presente ação de embargos de terceiro, com o escopo
de desconstituir a penhora do bem constrito nos autos do processo
número 0000982-05.2017.5.08.0120, qual seja uma MÁQUINA
EMPILHADEIRA HYSTER H80XM, ano de fabricação 2001, número
JOFRE QUINTAIROS JACOB
de série K005D06168Y, decorrente da execução promovida em face
da empresa PRESUL SERVIÇOS EIRELI - ME.
Ocorre que o aludido bem também se encontra penhorado nos
autos do processo 0001244-52.2017.5.08.0120, o que levou a
embargante ao ajuizamento dos embargos de terceiro nº 000050290.2018.5.08.0120, com as mesmas partes, causa de pedir e
objeto, anterior ao presente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119524
RESENHA No 120-75/2018
Processo : 0000537-94.2011.5.08.0120
Exequente: LÁZARO JOSÉ DA SILVA
Advogado(a): ALTEVIR LOPES SARMENTO
Advogado(a): RONILDA FERREIRA RIBEIRO
Executado: EMATER
Advogado(a): ALINE DA COSTA AMANAJAS
Advogado(a): JOÃO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO
Advogado(a): VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR
Advogado(a): JULIANA ROSSI FORÇA