3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
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autorização para o autor, sozinho ou acompanhando de outro
regional, de que "o acompanhamento do abastecimento trata-se de
empregado, tratar do abastecimento das frotas no posto Maguary e
função extremamente simples, não podendo ser afirmado que o
realizar o lançamento de conhecimento", como bem pontuou a
obreiro, por realizar tal tarefa, ma vez por semana, terá direito a plus
sentença de ID Num.85352d8 (Pág. 2).
salarial. Trata-se de questão plenamente compatível com o disposto
Entretanto, entendeu o acórdão turmário por manter o entendimento
no art. 456, parágrafo único, da CLT, que dispõe: "A falta de prova
do Magistrado a quo no sentido de que a atividade de
ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o
abastecimento de frota não seria totalmente estranha a rotina de
empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a
auxiliar de almoxarifado, destacando que houve confissão do autor
sua condição pessoal", representando, verdadeiramente, violação
quanto a inexistência de empregado ocupante da função de
ao disposto no artigo 468, da CLT.
acompanhamento de abastecimento de veículo, demonstrando que
(...)
era atividade integrante do contexto da função ocupada.
Transcreve o seguinte trecho do Acórdão:
Data vênia, o entendimento destoa por completo do descrito nas
(...) o acompanhamento do abastecimento trata-se de função
atividades inerentes ao auxiliar de almoxarifado, constante no
extremamente simples, não podendo ser afirmado que o obreiro,
LTCAT da empresa (ID Num. 94dc2c1 - Pág. 11), onde se pode
por realizar tal tarefa, uma vez por semana, terá direito a plus
vislumbrar a descrição das atividades do auxiliar de almoxarifado,
salarial. Trata-se de questão plenamente compatível com o disposto
reconhecidas pela própria empresa, como sendo: emitir e baixar
no art. 456, parágrafo único, da CLT, que dispõe: "A falta de prova
ordens de serviço; atender no balcão; auxiliar no recebimento,
ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o
entrega, conferência e estocagem materiais; organizar materiais nas
empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a
prateleiras; arquivar requisições de materiais de estoque; conferir e
sua condição pessoal.
despachar mercadorias para outras filiais; manter o setor limpo e
Examino.
organizado; participar de reuniões setoriais; zelar pela
O cotejo do trecho transcrito com as argumentações recursais
armazenagem adequada, segurança e registros sobre itens de
evidencia que o recurso pretende o reexame de fatos e provas, o
estoque; participar de inventários; receber e separar materiais
que não é possível em sede de revista, conforme art. 896 da CLT
destinados a outras filiais; fazer o lançamento das notas fiscais no
e Súmula nº 126 do TST.
sistema TBL.
Por essas razões, nego seguimento à revista.
Não se verifica nas atividades descritas pela empresa qualquer item
CONCLUSÃO
que se relacione, nem mesmo por semelhança, a abastecimento de
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
frota, sendo certo que todas as atividades inerentes ao cargo do
Publique-se e intime-se.
recorrente se desenvolvem internamente, não havendo previsão de
rars
atividade externa. Ao contrário, pois o posto de trabalho dessa
função são os almoxarifados, podendo-se perfeitamente afirmar,
que o posto de combustível onde era realizado o abastecimento da
frota não corresponde ao posto de trabalho do recorrente.
Além disso, outro fator que afasta o enquadramento da função de
abastecimento de frota como a do auxiliar de almoxarifado se obtém
pela análise do mesmo documento, ou seja, LTCAT da empresa de
ID Num. 94dc2c1 - Pág. 11, que não se compatibiliza com a tese
vencedora, de que a atividade de abastecimento de frota era
inerente às atribuições do recorrente como auxiliar de almoxarifado,
porque o LTCAT expressamente afasta a exposição desses
trabalhadores a quaisquer agentes químicos, o que se verifica uma
grande contradição, de se dizer no mínimo, porque a conclusão
razoável a que se deve chegar é que, na realidade, o auxiliar de
almoxarifado não tem atribuição de abastecer (ou acompanhar o
abastecimento) das frotas.
Equivocado, pois, , o entendimento concessa máxima vênia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154481
Assinatura
BELEM, 1 de Agosto de 2020