3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
foram uníssonas em confirmar o contato do autor com os agentes
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PODER JUDICIÁRIO
químicos acima mencionados.
JUSTIÇA DO
Assim, reputo comprovados os fatos alegados pelo reclamante na
inicial, nesse particular, e reconheço que durante toda a
contratualidade houve contato com os agentes insalubres ali
INTIMAÇÃO
referidos, quais sejam, solventes e thinner.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a420f9
Examino.
proferida nos autos.
Como se trata de causa sujeita ao rito sumaríssimo, a
Recurso de Revista
admissibilidade do recurso de revista é limitada às hipóteses de
Recorrente(s): 1. DANIEL MARTHA VIEIRA
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Advogado(a)(s): 1. MYLENE DE OLIVEIRA MENDONCA DA
Federal e por violação direta da Constituição Federal, conforme
COSTA (PA - 16375)
dispõe o § 9º do art. 896 da CLT, razão pela qual nego seguimento
ao recurso quanto às alegadas violações aos dispositivos
Recorrido(a)(s): 1. ORION ENGENHARIA LTDA - EPP
infraconstitucionais acima destacados.
2. ESPOLIO DE JOSE LUIS DA SILVA
Com relação aos incisos II, LIV e LV do artigo 5° da CF/88, o
3. MARIA HELENA MARTHA VIEIRA
recurso não atende ao requisito do inc. I do §1º-A do art. 896 da
CLT, pois o trecho indicado não contém o prequestionamento da
Advogado(a)(s): 2. HELENI CASTRO LAVAREDA CORREA (PA -
controvérsia.
15821)
Por essas razões, nego seguimento à revista.
2. SUMAYA NAZARE DE CASTRO NORONHA (PA - 23397)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
dcfa
O recurso é tempestivo (ente público intimado em / decisão
publicada em 20/10/2021 - fl./ID 37D7FE1; recurso apresentado em
05/11/2021 - fl./ID 5a90ca2).
BELEM/PA, 19 de novembro de 2021.
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
Desembargadora do Trabalho
A representação processual está regular, ID/fl. 70bfd94.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processo Nº AP-0000162-36.2019.5.08.0016
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
AGRAVANTE
DANIEL MARTHA VIEIRA
ADVOGADO
MYLENE DE OLIVEIRA MENDONCA
DA COSTA(OAB: 16375/PA)
AGRAVADO
ESPOLIO DE JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO
HELENI CASTRO LAVAREDA
CORREA(OAB: 15821/PA)
ADVOGADO
SUMAYA NAZARE DE CASTRO
NORONHA(OAB: 23397/PA)
AGRAVADO
ORION ENGENHARIA LTDA - EPP
AGRAVADO
DANIEL MARTHA VIEIRA
ADVOGADO
MYLENE DE OLIVEIRA MENDONCA
DA COSTA(OAB: 16375/PA)
AGRAVADO
MARIA HELENA MARTHA VIEIRA
Processuais
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 135 do Código de Processo Civil de 2015; §2º
do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 238 do
Código de Processo Civil de 2015.
Recorre o executado irresignado com o Acórdão que manteve a
sentença que rejeitou o pedido de nulidade processual por ausência
de citação. Aponta violação dos dispositivos epigrafados.
Examino.
O recurso está mal aparelhado no tópico, pois não indica ofensa
direta e literal à Constituição Federal, hipótese de cabimento do
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARTHA VIEIRA
recurso de revista em agravo de petição conforme estabelece o § 2º
do artigo 896 da CLT e a Súmula nº 266 do TST.
Por essas razões, nego seguimento à revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174357