3416/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022
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Pres. Juscelino Kubitschek, 2041 / Torre D - 23º andar), informação
Capital assumiu o controle da BR Pharma em 2017, imprimindo
facilmente aferível no site da LYON CAPITAL PARTNERS
uma ampla reestruturação com foco no aumento da rentabilidade e
(www.lyoncapital.com.br), o que reforça a sua interligação e faz cair
na eficiência operacional da rede".
por terra os argumentos da recorrente LYON ADMINISTRAÇÃO E
Incontroverso, portanto, o controle exercido entre a Lyon Capital
PARTICIPAÇÕES LTDA., no sentido de que seria pessoa jurídica
Portanto, correta a condenação solidária entre todas as reclamadas,
totalmente dissociada da LYON CAPITAL PARTNERS.
pelo que se mantém sentença neste aspecto.
De fato, está configurada a formação de grupo econômico entre a
Por tais fundamentos, nega-se provimento aos recursos
primeira, segunda e terceira reclamadas (DISTRIBUIDORA BIG
ordinários.
BENN S/A, BRASIL PHARMA S/A e LYON ADMINISTRAÇÃO E
O que se percebe é que as alegações de ambas embargantes
PARTICIPAÇÕES LTDA.), à luz das provas dos autos e da
demonstram apenas mero inconformismo com o teor do acórdão
jurisprudência desta E. Corte Trabalhista, nos termos preconizados
embargado - que, pretendem com efeito, apenas ter reformado o
pelo art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, pois demonstrada a efetiva
acórdão e excluídas suas responsabilidades.
comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas
Referida intenção é facilmente verificada pelos seguintes trechos
reclamadas.
constantes nas razões dos embargos de declaração, a seguir
No que concerne à configuração de grupo econômico em relação à
transcritos:
quarta reclamada (BANCO BTG PACTUAL S.A.), este Relator se
Portanto, caberia ao Juízo demonstrar não a relação entre a Lyon
reporta, por oportuno, aos fundamentos apresentados pelo Exmº
Administração e a Lyon Capital, discussão que não faz parte da
Desembargador Marcus Augusto Losada Maia, no v. Acórdão TRT-
controvérsia dos autos até porque, repita-se, a Lyon Capital não foi
8ª/3ªT/RO 0000952-17.2019.5.08.0017, julgado em 28.07.2020, ao
incluída na lide para se defender, mas a relação de coordenação
apreciar a questão:
entre a Lyon Administração e a Brasil Pharma/Big Benn, algo
"GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS
suscitado no recurso ordinário e que até o momento não foi objeto
RECLAMADAS. Restando comprovada a existência de grupo
de análise.
econômico entre as reclamadas, correta adecisão que reconheceu a
Mais. Os endereços da Brasil Pharma (Avenida Juscelino
responsabilidade solidária entre elas. (...) Pelos documentos
Kubitscheck, 1.830, Torre 04, 2º andar, Vila Nova Conceição, São
juntados, ficou suficientemente comprovado que a quarta reclamada
Paulo/SP, CEP nº. 04.543-900) e da Big Benn (Avenida Almirante
(BANCO BTG PACTUAL S/A) já esteve no controle da BRASIL
Barroso, nº. 5447, altos, bairro Castanheira, Belém/PA, CEP 66.645
PHARMA S/A meados até 2017 (BTG transfere controle da Brasil
-250), sequer são coincidentes com o endereço da Lyon
Pharma para Lyon Capital Valor Econômico) que, a partir de então,
Administração (Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº. 2041, andar
esse controle foi transferido para a LYONDEL, veículos de
23 sala 5, Vila Nova Conceição, CEP: 04.543-011).
investimentos da Lyon Capital. Posteriormente, a BRASIL PHARMA
E se a Brasil Pharma/Big Benn foi adquirida pela Lyon Capital, que
passou a ter a STIGMA CAYMAN LCC como acionista majoritária,
não integra a presente lide, a qual tinha sede própria, diferente da
sendo que tal empresa integra a Lyon Capital. (...) Em relação à 4ª
sede da Lyon Administração, mas uma vez não se sustenta o
reclamada (Banco BTG Pactual), a sentença deve ser mantida, eis
argumento de que os endereços da Lyon Capital e Lyon
que o autor juntou diversas matérias de grandes veículos de
Administração seriam os mesmos, sob pena de estar o Juízo a
comunicação do mercado financeiro, dando conta de que a 4ª
admitir a formação de grupo econômico entre a embargante e outra
reclamada (BTG PACTUAL) estava transferindo a administração da
empresa que não faz parte da lide (Lyon Capital) o que resultaria,
Brasil Pharma para a terceira reclamada".
no seu entender, em reconhecer que, por isto, a embargante
Por oportuno, reforça-se que consta nos autos uma ATA
participaria do "....comando hierárquico de uma empresa sobre as
NOTARIAL(ID nº. ed65998), documento de suma importância para
demais...".
o deslinde da ação - art. 505 c/c art. 384, parágrafo único do CPC, o
Diante disso, requer a embargante seja apontada a prova de
qual
1ª/2ª
relação de coordenação entre a Lyon Administração, ora
reclamadas(DISTRIBUIDORA BIG BENN S/A e BRASIL PHARMA
embargante, e a Big Benn/Brasil Pharma que autoriza o
S/A) são empreendimento da 3ª reclamada (LYON
reconhecimento de grupo econômico. ((ID ba2e1ee - Pág. 9)
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA), o que só reforça a
Entretanto, D. Julgadores, em que pese a convicção exarada nestes
existência do grupo econômico.
autos, não há um único documento oficial que comprove que a
Transcrevo o que consta no mencionado documento: "A Lyon
administração do Grupo Brasil Pharma foi exercido pelo Banco
faz
prova
incontestável
de
que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178558
a