1981/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Juiz Titular de Vara do Trabalho
VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON
Edital
Edital LINS nº 30/2016
VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
RUA PASTOR MAYER 799 TÉRREO
85960000 MARECHAL CANDIDO RONDON - PR
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos
seguintes autos:
Processo Nº RTOrd-0000424-79.2015.5.09.0668
Processo Nº RTOrd-00429/2015-668-09-00.6
Autor
Réu
INTIMADO(S)
Réu - 1
Nelso Miguel Carneiro
A.Lopes - Construtora - Me
PESSOA(S) INTIMADA(S)
A.Lopes - Construtora - Me
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos
seguintes autos:
Processo Nº RTOrd-0000040-19.2015.5.09.0668
Processo Nº RTOrd-00039/2015-668-09-00.6
Autor
Advogado(a)
Prazo: 20 dia(s).
EDITAL DE CITAÇÃO AO EXECUTADO
A. LOPES - CONSTRUTORA - ME
PRAZO DE VINTE DIAS
O DOUTOR PEDRO CELSO CARMONA, Juiz da Vara do Trabalho
de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, de que, nos autos de Reclamatória
Trabalhista nº 00429-2015-668-09-00-06, em que são partes: Nelso
Miguel Carneiro, exequente, e A. LOPES - CONSTRUTORA - ME,
executada, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido, fica
CITADA para pagar em 48 horas, ou garantir a execução sob pena
de penhora, a importância de R$6.707.55, atualizada até
30/05/2016, referente a:
R$ 4.782,87Principal
R$ 1.805,11
honorários periciais
R$ 23,91
Custas Processuais
R$ 95,66
Custas (Art. 789-A, CLT)
R$ 6.707,55TOTAL DEVIDO EM 30/05/2016
*Os valores acima serão atualizados à época do pagamento.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado
o presente Edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho e afixado no local de costume deste Juízo.
Secretaria da Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de maio de 2016. Eu,
___________________, LENNANDER LUGLI, Diretor de
Secretaria, subscrevi.
PEDRO CELSO CARMONA
Juiz do Trabalho"
PEDRO CELSO CARMONA
Juiz do Trabalho
Edital de Intimação nº 29/2016
VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
RUA PASTOR MAYER 799 TÉRREO
85960000 MARECHAL CANDIDO RONDON - PR
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95739
José Domingos Pereira dos Santos
Joao Cesar Silveira Portela(OAB:
23454/PR)
Vanessa Milene Torres(OAB:
44502/PR)
Servforte - Construtora e Serviços de
Mão de Obra Eireli - Me
Dalba Engenharia e Empreendimentos
Ltda.
Advogado(a)
Réu
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- José Domingos Pereira dos Santos
"Vistos, etc.
1. Libere-se o valor depositado na conta 2500120397020, relativo
ao pagamento da quinta parcela, ao Exequente.
2. Após, aguarde-se o pagamento da sexta parcela."
Processo Nº RTOrd-0005800-42.1998.5.09.0668
Processo Nº RTOrd-00058/1998-668-09-00.0
Intimado(s)/Citado(s):
- A.Lopes - Construtora - Me
1955
Autor
Réu
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Valdir Rodrigues
Engesub Construções e Serviços
Submarinos Ltda.
MARCELO JOSÉ ACSELBANT
RODRIGUES(OAB: 25704/RJ)
Lynn Langhorne Farmer
Plinio Tisi Ferraz Filho
Helio de Andrade Guimaraes
Intimado(s)/Citado(s):
- Engesub Construções e Serviços Submarinos Ltda.
Prazo: 15 dia(s).
"Vistos, etc.
1. Libere-se o valor depositado na conta 042-01508519-7 para o
pagamento das contribuições previdenciárias, conforme conta de
atualização juntada à fl. 201.
2. Comprovado o pagamento das contribuições previdenciárias,
intime-se a Executada para que, no prazo de 15 dias, apresente as
GFIPs correspondentes aos recolhimentos previdenciários
efetuados, cientificando-a de que a não apresentação das referidas
guias poderá sujeitá-la às penalidades previstas nos artigos 32 e 32
-A, da Lei 8.212/91.
3. Oportuno mencionar, ainda, que a Recomendação Conjuta
Presidência e Corregedoria nº 1 de 23 de janeiro de 2014 deste
Regional, determina aos empregadores, sempre que, em
decorrência de acórdão, sentença ou acordo homologado, houver
recolhimento de valores ao INSS, que apresentem nos autos uma
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À
PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP) para cada competência, pois desde
a publicação do Decreto 6.722, em 31/12/2008, com o lançamento
de dados no CNIS, por meio das informações apostas na GFIP, o
trabalhador/segurado passa, de imediato, a ter como comprovados
tanto o tempo de contribuição quanto às remunerações recebidas
para aquele determinado vínculo laboral.
4. Oficie-se ao 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, solicitando o levantamento da
penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 20907-2AP, conforme Auto de Penhora e Avaliação juntado à fl. 30 da Carta