2741/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2306
comparecer no dia e a hora acima mencionados para audiência
inicial, que será realizada na VARA ITINERANTE DO TRABALHO
DE MEDIANEIRA, localizada na Avenida Pedro Soccol, 2500 -
Destinatário(s): HOSPITAL SAO CARLOS DE MEDIANEIRA
Centro - Medianeira-PR.
LTDA
Processo: 0000075-10.2019.5.09.0095
AUTOR: NEIDE DA SILVA SOUZA
Deverá a parte autora juntar aos autos, se ainda não o fez, cópia da
RÉU: HOSPITAL SAO CARLOS DE MEDIANEIRA LTDA
CTPS onde conste todos os contratos de emprego com suas
alterações, para os efeitos do artigo 790 da CLT.
A ausência da parte autora na audiência inicial implicara a extinção
do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 844 da CLT.
Nesta primeira audiência não será necessário trazer testemunhas.
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL - MEDIANEIRA
Foz do Iguaçu-PR, 7 de Junho de 2019.
PAOLA DE SOUSA ALVES
Servidor(a)
Publicado no DEJT
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000075-10.2019.5.09.0095
AUTOR
NEIDE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
PAMELA CRISTINA CAVALHEIRO
PIVA ZAGO(OAB: 66778/PR)
RÉU
HOSPITAL SAO CARLOS DE
MEDIANEIRA LTDA
ADVOGADO
MARCOS HAAS MALLMANN(OAB:
44968/PR)
Audiência: 26/07/2019 10:00 - VARA ITINERANTE DE
MEDIANEIRA, LOCALIZADA NA AVENIDA PEDRO SOCCOL
2500, CENTRO, MEDIANEIRA-PR.
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAO CARLOS DE MEDIANEIRA LTDA
Fica o réu NOTIFICADO sobre a propositura desta AÇÃO
TRABALHISTA e de que deverá comparecer na audiência inicial
acima designada, pessoalmente ou por meio de um preposto que
tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o
TRIBUNAL REGIONAL DO
proponente (artigo 843 da CLT).
O não comparecimento do réu na audiência importará REVELIA E
CONFISSÃO quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135709