3098/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020
3698
parte os pedidos para declarar extintas as obrigações:
Custas processuais pelos réus no importe de R$ 78,60 (mínimo
a…pecuniárias, exclusivamente em relação aos valores das verbas
legal), calculadas sobre o valor da causa R$ 3.930,00, cujo
rescisórias discriminadas nos TRCTs de fls. 9/10 (José Alexandre
recolhimento resta dispensado em razão dos benefícios da justiça
Marculan) e 14/15 (Elisandra Aparecida de Souza), bem como para
gratuita ora concedidos.
determinar;
Com o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima,
b…de fazer, alusiva à entrega das guias rescisórias aos
arquivem-se os autos.
consignatários.
Publique-se.
Deverão os consignatários depositar em Secretaria as respectivas
Intimem-se as partes.
CTPS's
Nada mais.
para
anotação
da
data
de
saída
pela
empregadora/consignante.
TOLEDO/PR, 10 de novembro de 2020.
Convém registrar que a ação de consignação em pagamento é
procedimento especial no qual a pretensão deduzida limita-se à
SIDNEI CLAUDIO BUENO
declaração de extinção da obrigação pelo depósito (arts. 334 e
Juiz do Trabalho Substituto
segs. CCB e 539 e segs. do CPC), em hipóteses como a de mora
do credor (art. 394, CCB) ou dúvida sobre o credor legítimo para
receber o pagamento (CPC, art. 547), de modo que o acolhimento
do pedido respectivo enseja, tão somente, o efeito de liberar a parte
consignante da mora, não alcançando discussões contratuais como
o motivo do rompimento contratual e o montante efetivamente
devido a título de verbas rescisórias.
Processo Nº ATOrd-0000532-89.2020.5.09.0068
AUTOR
DION LENON FILHO FERREIRA
ADVOGADO
CRISTIAN BUDNY(OAB: 80112/PR)
ADVOGADO
GUILHERME FRATTI ZAGO(OAB:
90806/PR)
RÉU
MUNICIPIO DE TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DION LENON FILHO FERREIRA
DISPOSITIVO
POSTO ISSO, nos termos da fundamentação acima, que passa a
fazer parte integrante deste "decisum", acolho em parteos pedidos
PODER JUDICIÁRIO
aduzidos por JAIR ANSOLIN (CPF 718.163.809-20) em face de
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSÉ ALEXANDRO MARCULAN e ELISANDRA APARECIDA DE
SOUZA, para declarar extintas as obrigações:
I…pecuniárias, exclusivamente em relação aos valores das verbas
INTIMAÇÃO
rescisórias discriminadas nos TRCTs de fls. 9/10 (José Alexandre
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efbf1d9
Marculan) e 14/15 (Elisandra Aparecida de Souza), bem como para
proferido nos autos.
determinar;
VENCIMENTO DE PRAZO e CONCLUSÃO
II…de fazer, alusiva à entrega das guias rescisórias aos
CERTIFICO ainda que em 22/10/2020 decorreu o prazo de 8 (oito)
consignatários.
dias para a parte autora interpor recurso ordinário.
Deverão os consignatários depositar em Secretaria as respectivas
Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho
CTPS's
desta Vara do Trabalho, em razão do vencimento de prazo acima
para
anotação
da
data
de
saída
pela
empregadora/consignante.
certificado e do id. 9cf20e5 - recurso ordinário da parte ré.
A presente sentença, assinada eletronicamente, prestar-se-á como
Toledo/PR, 9 de novembro de 2020
ALVARÁ JUDICIAL para que o Gerente do Banco do Brasil, ou
LEONICE FABIANA CARRARO BATTISTI
quem suas vezes fizer, libere:
Técnico(a) Judiciário(a)
a…ao réuJOSÉ ALEXANDRO MARCULAN (CPF 052.878.969-48,
DECISÃO
CTPS 54202, série 00055/PR) o saldo parcial depositado na conta
Vistos etc.
2234/99747159-X, no importe de R$ 2.089,05;
Verificados os pressupostos de admissibilidade recursais, recebo o
b…libere à ré ELISANDRA APARECIDA DE SOUZA (CPF
recurso ordinário interposto pela parte ré, determinando seu regular
094.580.789-97, CTPS 5716132, série 00030/PR) o saldo parcial
processamento.
depositado na conta 2234/99747159-X, no importe de R$ 1.841,05.
INTIME-SE a parte autora.
Ainda, determino à Secretaria a entrega aos consignatários das
Após, ao Egrégio TRT 9ª Região.
guias rescisórias depositadas em Juízo.
TOLEDO/PR, 10 de novembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159032