3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3008
ADVOGADO
CAROLINE FERREIRA DE
CARVALHO OLIVEIRA(OAB:
95219/PR)
INTEGRADA COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
EVERTON JANUARIO
BORTOLETI(OAB: 78659/PR)
THIAGO TRISTAO BARBOSA(OAB:
45625/PR)
VINICIUS TRISTAO BARBOSA(OAB:
65796/PR)
MACIEL TRISTAO BARBOSA(OAB:
14945/PR)
GUILHERME DA SILVA URQUIZA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Em 22 de março de 2021.
Maria Lúcia Suzuki
RECLAMADO
Analista Judiciária
ADVOGADO
DESPACHO
Diante do teor da decisão do conflito de competência, remetam-se
ADVOGADO
os autos para o Juízo da Vara Cível de Assaí/PR, por malote digital.
ADVOGADO
Após, arquivem-se estes autos.
ADVOGADO
CORNELIO PROCOPIO/PR, 22 de março de 2021.
CYNTHIA OKAMOTO GUSHI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000200-76.2019.5.09.0127
RECLAMANTE
JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS
ADVOGADO
Lourival Lino de Souza(OAB: 8978/PR)
ADVOGADO
ELIANE BERGOSSI MARTINS(OAB:
51166/PR)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO FAGUNDES D
AVILA(OAB: 56519/PR)
ADVOGADO
FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
50020/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- ITAU UNIBANCO S.A.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0b556
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do
JUSTIÇA DO
Trabalho desta Vara, em razão da apresentação dos cálculos de
liquidação readequados.
Em 19 de março de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f9ee6
proferido nos autos.
MARIA LUCIA SUZUKI
Analista Judiciário
DESPACHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho desta vara, em razão do id 9beaaca.
Em 22 de março de 2021.
I. Homologo os cálculos de liquidação (id 1cad9d9) e fixo honorários
do calculista em R$ 900,00, reajustáveis.
II. Considerando os termos do art. 899, § 1º, da CLT e o valor
apurado pelo perito, determino a liberação dos depósitos recursais à
Maria Lúcia Suzuki
parte reclamante. Expeça-se guia de retirada.
Analista Judiciária
III. Intime-se a parte reclamante para que promova a execução, no
DESPACHO
Diante do teor da decisão do conflito de competência, remetam-se
os autos para o Juízo da Vara Cível de Assaí/PR, por malote digital.
Após, arquivem-se estes autos.
CORNELIO PROCOPIO/PR, 22 de março de 2021.
CYNTHIA OKAMOTO GUSHI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000742-02.2016.5.09.0127
RECLAMANTE
JOICE APARECIDA PEREIRA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164630
prazo de 05 dias, com relação aos seus créditos, sob pena de
aplicação do § 2º do artigo 11-A da CLT.
IV. No silêncio, voltem os autos conclusos.
CORNELIO PROCOPIO/PR, 22 de março de 2021.
CYNTHIA OKAMOTO GUSHI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000742-02.2016.5.09.0127
RECLAMANTE
JOICE APARECIDA PEREIRA DOS
SANTOS