3198/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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portanto, que se falar em pagamento do labor realizado aos
ação.
domingos e compensados com folga em outro dia da semana.
O valor do débito deve ser atualizado consoante determinado pelo
Ausente prova da existência de diferenças de horas extras em favor
STF na ADC 58 e na ADC 59. Nesse sentido, para conferir
do autor, REJEITO o pedido de horas extras e de domingos e
interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.
feriados laborados.
899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, o STF
Descanso semanal remunerado
decidiu que não são aplicáveis a TR e os juros de 1% ao mês. Em
Alega o autor que os seus salários eram calculados com base nos
seu lugar, é devido o IPCA-E até o dia anterior ao da citação
dias laborados, motivo pelo qual deixou de perceber o descanso
(notificação) e a partir do dia da citação inicial a incidência tão
semanal remunerado.
somente da taxa SELIC que já compreende correção monetária e
Não lhe assiste razão. O contrato de trabalho de fl. 85 dos autos em
juros de mora. Pela modulação dos efeitos, esse entendimento
PDF comprova que foi contratada a remuneração de R$ 966,23 por
aplica-se aos presentes autos, conforme transcrição da parte
mês, o que já engloba a remuneração dos dias de descanso
relevante daquela decisão:
semanal remunerado.
“à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial (…)
Indevido, portanto, novo pagamento a tal título. REJEITO.
na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha
Honorários advocatícios
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
São devidos honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A da
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
CLT.
sejam a incidência do IPCA-E na fase prejudicial e, a partir da
Assim, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da
citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”.
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e o
“(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de
trabalho realizado pelo advogado assim como o tempo exigido para
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
o seu serviço, fixo os honorários do advogado da reclamada em R$
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
334,49, que equivale a 10% sobre o valor dado à causa, ante a
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
rejeição de todos os pedidos contidos na inicial. Destaco que a
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
instrução foi extremamente simples, com produção apenas de prova
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
documental, o que justifica o percentual arbitrado a título de
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)”.
honorários advocatícios.
DISPOSITIVO
Não haverá retenção na fonte de contribuições previdenciárias e
Posto isso, nos autos de reclamação trabalhista promovida por
fiscais, cabendo ao Sr. advogado promover o ajuste por ocasião da
ANDREO DA SILVA FONGARO em relação a UNITED CINEMAS
declaração anual.
INTERNATIONAL BRASIL LTDA., nos termos da fundamentação
Quanto à justiça gratuita, REJEITO o pedido porque não
que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, REJEITO todos
comprovada a insuficiência de recursos para pagamento de custas
os pedidos formulados na petição inicial, para absolver a reclamada
do processo.
da condenação requerida.
O §4º do artigo 790 da CLT, vigente a partir de 11/11/2017, dispõe
São devidos honorários advocatícios aos advogados da reclamada,
que "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
nos termos da fundamentação.
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
Sentença líquida e cumprimento no prazo legal. Quanto à multa do
do processo", o que segue a expressa disposição normativa da
§1º do artigo 523 do CPC é indevida, consoante decisão proferida
Constituição Federal.
pelo TST nos autos IRR - 1786-24.2015.5.04.0000 e nos termos da
No presente caso, não foi demonstrada nos autos a insuficiência de
decisão do TRT-PR que revogou a OJ-EX-SE 35 do TRT-PR.
recursos da parte autora para arcar com as custas do processo. A
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de
mera alegação hipossuficiência não constitui uma prova,
R$ 3.344,98, no importe de R$ 66,90. Prazo de 8 dias para
juridicamente falando.
recolhimento.
Quando e se deferido o benefício, aplicar-se-á sempre o §4º do
As partes considerar-se-ão cientes para fins recursais, nos termos
artigo 791-A da CLT.
da Súmula 197 do TST, somente na data e no horário designados
Correção monetária e juros de mora
(dia 16/4/2021, às 17h45min). Antes disso, não correm os prazos
A correção monetária incidente sobre a única verba deferida
recursais.
(honorários advocatícios) será devida a partir do ajuizamento da
CURITIBA/PR, 09 de abril de 2021.
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