3327/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021
1194
As medidas restritivas requeridas pela exequente são
09/09/2021 venceu o prazo para que a executada DILAIR
desproporcionais à situação encontrada nos autos. O
FERRARINI PEREIRA, CPF: 704.432.629-34, comprovasse o
direcionamento da execução judicial em desfavor de uma
pagamento do parcelamento requerido.
determinada parte não tem por finalidade inabilitá-la à prática dos
Era o que cumpria certificar.
atos cotidianos da vida civil. De fato, o art. 789 do CPC estabelece
que a execução incidirá sobre o patrimônio do devedor, salvo as
CONCLUSÃO
restrições estabelecidas em lei. As restrições requeridas não estão
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do
estabelecidas em lei.
Trabalho desta Vara, em razão do vencimento de prazo acima
Ademais, a CNH é indispensável ao exercício de diversas
certificado.
atividades econômicas, não se justificando infligir ao executado
situação que comprometa tanto a sua manutenção quanto o
LUCAS MARQUES MARSALA
pagamento de suas obrigações; uso de cartão de crédito significa,
Técnico(a) Judiciário(a)
apenas, que o indivíduo possui crédito rotativo - o qual é utilizado,
normalmente, para financiamento de despesas correntes mensais.
DESPACHO
2. Indefiro o requerimento de expedição de ofício para as
Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que indique
instituições bancárias, porque as informações constam do sistema
os meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10
SISBAJUD.
(dez) dias, sob pena de sobrestamento do feito por 1 (um) ano (art.
3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
40 da Lei 6.830/90), e posterior arquivamento provisório dos autos,
indicar os meios necessários ao prosseguimento da execução, sob
nos termos do art. 11-A da CLT.
pena de sobrestamento do feito por 1 (um) ano (art. 40 da Lei
CURITIBA/PR, 11 de outubro de 2021.
6.830/90), e posterior arquivamento provisório dos autos, nos
RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS
termos do art. 11-A da CLT.
Juiz do Trabalho Substituto
CURITIBA/PR, 11 de outubro de 2021.
RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-93.2019.5.09.0007
RECLAMANTE
DAIANA BEATRIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MAURICIO GOMES
TESSEROLLI(OAB: 48133/PR)
ADVOGADO
WALTER JOSE DE FONTES(OAB:
25024/PR)
RECLAMADO
DILAIR FERRARINI PEREIRA
ADVOGADO
RICARDO KEY SAKAGUTI
WATANABE(OAB: 36730/PR)
PERITO
ROMENIQUE RAIMUNDO FERREIRA
Processo Nº ATSum-0001091-06.2018.5.09.0007
RECLAMANTE
JUVERCINO DE JESUS
ADVOGADO
EUSTAQUIO MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 46464/PR)
RECLAMADO
MACIORO CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ FABIANI RUSSO(OAB: 6453/PR)
ADVOGADO
SIMONE JUSTUS DE BRITO(OAB:
47364/PR)
TERCEIRO
L.M.R.
INTERESSADO
ADVOGADO
LUIZ FABIANI RUSSO(OAB: 6453/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIORO CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA BEATRIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a98e65
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32dbdcc
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que, conforme verificado através da aba "expedientes", em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172479
Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID. f6ccd68.