3103/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
Processo nº TST-AIRR-10852-63.2017.5.03.0007, negou
seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamante,
por ausência de transcendência da matéria debatida.
Inconformada, a Reclamante interpôs agravo interno, o qual o
Exmo. Ministro Relator reputou incabível, conforme decisão
disponibilizada no DEJT de 10/8/2020.
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Advogado: Dr. Manuel Luis da Rocha Neto(7479/CE-A)
Agravante (s) e Agravado (s): EMPRESA AUTO-VIA LTDA - ME
Advogado: Dr. Pedro João Carvalho Pereira Filho(22155/CE-A)
Advogada: Dra. Amanda Arraes de Alencar Araripe
Nunes(32111/CE)
Advogado: Dr. Manuel Luis da Rocha Neto(7479/CE-A)
Fr.
Os autos baixaram ao Tribunal a quo em 12/8/2020.
Mediante a presente Petição Avulsa, de nº TST-Pet-266384/20208, a Reclamante requer o chamamento do feito à ordem, a fim de
que, em juízo de retratação, a decisão proferida no processo se
adeque àquelas do Supremo Tribunal Federal proferidas na Ação
Por Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324 e no Recurso
Extraordinário nº 958252.
À consideração do Exmo. Ministro Presidente da Oitava Turma
desta Corte, nos termos do art. 93, V, do RITST.
Publique-se.
Trata-se de agravo interno interposto à decisão que denegou
seguimento a agravo de instrumento, por ausência de
transcendência da matéria debatida.
Os autos retornaram à origem por determinação do Relator.
À consideração do Exmo. Ministro Presidente da Quinta Turma
desta Corte, nos termos do art. 93, V, do RITST.
Publique-se.
Brasília, 17 de novembro de 2020.
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)
Brasília, 17 de novembro de 2020.
EVELINE DE ANDRADE OLIVEIRA E SILVA
Secretária-Geral Judiciária
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)
PETIÇÃO TST-PET-266608/2020-2 [eDOC: 18135624]
Requerente: SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDA
Advogado: Dr. Antônio Cleto Gomes (5864/CE-S)
(Ref. Processo AIRR - 1276-45.2012.5.07.0028 )
Agravante (s) e Agravado (s): RAPIDO MORADA NOVA
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Advogado: Dr. Pedro João Carvalho Pereira Filho(22155/CE-A)
Advogada: Dra. Amanda Arraes de Alencar Araripe
Nunes(32111/CE)
Advogado: Dr. Manuel Luis da Rocha Neto(7479/CE-A)
Agravante (s) e Agravado (s): JPII PARTICIPACOES S.A
Advogado: Dr. Pedro João Carvalho Pereira Filho(22155/CE-A)
Advogada: Dra. Amanda Arraes de Alencar Araripe
Nunes(32111/CE)
Advogado: Dr. Manuel Luis da Rocha Neto(7479/CE-A)
Agravado(s): PETERSON JONATAN SANTOS ROCHA
Advogado: Dr. Gwerson Jocsan Queiroz de Figueiredo(22776/CEA)
Agravante (s) e Agravado (s): SANTA EDWIRGES
PARTICIPACOES S.A
Advogado: Dr. Pedro João Carvalho Pereira Filho(22155/CE-A)
Advogada: Dra. Amanda Arraes de Alencar Araripe
Nunes(32111/CE)
Advogado: Dr. Manuel Luis da Rocha Neto(7479/CE-A)
Agravante (s) e Agravado (s): SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDA
Advogado: Dr. Antônio Cleto Gomes(5864/CE-S)
Agravante (s) e Agravado (s): R2 PARTICIPACOES LTDA.
Advogado: Dr. Pedro João Carvalho Pereira Filho(22155/CE-A)
Advogada: Dra. Amanda Arraes de Alencar Araripe
Nunes(32111/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159366
EVELINE DE ANDRADE OLIVEIRA E SILVA
Secretária-Geral Judiciária
PETIÇÃO TST-PET-266964/2020-1 [eDOC: 18135935]
Requerente: CMB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA
Advogado: Dr. Luis Gustavo Coelho Ramos (31937/SC-A)
Advogado: Dr. Ana Gabriela Ramos (52039/SC-A)
(Ref. Processo AIRR - 1147-23.2018.5.12.0050 )
Agravado(s): VALDORI PEREIRA DE SOUZA
Advogado: Dr. Aubano Carlos Rosa(19439/SC)
Agravante(s): CMB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA E
OUTRAS
Advogado: Dr. Luis Gustavo Coelho Ramos(31937/SC-A)
Advogado: Dr. Ana Gabriela Ramos(52039/SC-A)
Fr.
Trata-se de agravo interno interposto à decisão que denegou
seguimento a agravo de instrumento, por ausência de
transcendência da matéria debatida.
Os autos retornaram à origem por determinação do Relator.
À consideração do Exmo. Ministro Presidente da Quinta Turma
desta Corte, nos termos do art. 93, V, do RITST.
Publique-se.