3219/2021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
1999
- JOAO CARLOS DE SOUZA DE SIQUEIRA
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Não se ignora que a situação de saúde do reclamante é
especial. Porém, não é possível pautar o processo no momento.
Discute-se o tema da correção monetária. Tema decidido pelo STF
nas ADCs 58 e 59. O gabinete aguarda o encaminhamento a ser
dado ao tema pela Sexta Turma do TST. Aguardem os autos na
Secretaria.
Publique-se.
Brasília, 20 de abril de 2021.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Ministra Relatora
Processo Nº AIRR-1000132-04.2017.5.02.0086
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante (s) e Agravado TIM CELULAR S.A.
(s)
Advogado
Antônio Rodrigo Sant'Ana(OAB:
234190/SP)
Agravante (s) e Agravado REDE CONECTA SERVIÇOS DE
(s)
REDE S.A.
Advogado
Gustavo Almeida Marinho(OAB:
22003/BA)
Advogada
Danielle Perazzi Musiello(OAB: 114200
-A/RJ)
Agravado(s)
VANDERLEY RONALDO RECIO
Advogado
Rodrigo Gabriel Mansor(OAB: 162708A/SP)
Advogado
José de Haro Hernandes Júnior(OAB:
217975-A/SP)
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0010078-26.2014.5.01.0029
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s)
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.
Advogado
Robson Uchôa Pires(OAB: 123233D/RJ)
Advogada
Karina Graça de Vasconcellos
Rêgo(OAB: 92896/RJ)
Advogada
Fernanda Oliveira Silva(OAB:
162291/RJ)
Advogado
Fernanda Oliveira Silva(OAB: 162291A/RJ)
Advogado
Karina Graca de Vasconcellos
Rego(OAB: 92896-A/RJ)
Agravado(s)
MARCIO DE ALMEIDA ROMANO
Advogado
Fernando Ribeiro Coelho(OAB:
22105/RJ)
Advogado
Ricardo Costa Pereira(OAB: 118759A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE ALMEIDA ROMANO
- NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Determino a reautuação do feito para fazer constar no polo passivo
da demanda CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA., atual
denominação social da NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA..
Observem-se a nova representação e o pedido quanto às
publicações.
Publique-se.
Brasília, 20 de abril de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S.A.
- TIM CELULAR S.A.
- VANDERLEY RONALDO RECIO
Determino a reautuação do feito para fazer constar no polo passivo
da demanda TIM S.A. (SUCESSORA DA TIM CELULAR S.A.).
Observem-se a nova representação e o pedido quanto às
publicações.
Publique-se.
Brasília, 20 de abril de 2021.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Lelio Bentes Corrêa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166472
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Lelio Bentes Corrêa
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0000292-33.2019.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s)
ESTADO DA PARAÍBA
Procuradora
Anália Araújo de Melo Maia
Procurador
Ricardo Ruiz Arias Nunes
Agravado(s)
MANOEL FELIPE ARAUJO DA SILVA
Advogado
Abraão Veríssimo Júnior(OAB: 6361A/PB)
Advogado
Giordano Bruno Cantidiano de
Andrade(OAB: 15335/PB)
Agravado(s)
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Advogado
Nilton Flavio Borges Furtado
Junior(OAB: 111678-A/RS)
Agravado(s)
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Advogado
Adriana Augusta Pereira Franco(OAB:
25429-A/PB)