25 Conclusão de Busca 0003467-07.2008.8.06.0117 - em: 29/05/2025
Folha 1 de 3
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2313 37 0621022-28.2020.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Matheus Cintra Bezerra. Impetrante: Jamile de Gois Rodrigues Amorim. Paciente: Vitor Quinderé Amora. Advogados: Matheus Cintra Bezerra (OAB: 14849/CE) e outro. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): ANTÔNIO PÁDUA SILVA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistr
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2313 37 0621022-28.2020.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Matheus Cintra Bezerra. Impetrante: Jamile de Gois Rodrigues Amorim. Paciente: Vitor Quinderé Amora. Advogados: Matheus Cintra Bezerra (OAB: 14849/CE) e outro. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): ANTÔNIO PÁDUA SILVA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistr
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2622 157 dias. Fortaleza, 28 de maio de 2021. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator 0002605-98.2019.8.06.0101/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Evandro Marinho Correia. Advogado: Herton Parente de Sousa (OAB: 18785/CE). Embargado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda. Advogado: Manoel Luiz Alves (OAB: 10917/CE). Despacho: - DESPACHO Intime-se a parte e
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1303 540 processar a julgar ambas as ações. Intime-se os patronos das partes desta decisão. Após, remetam-se os autos ao juízo competente, competente, com baixa na distribuição. Maracanaú, 18 de setembro de 2015. Claúdio Augusto Marques de Sales Juiz de Direito Auxiliando JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES DIRETOR(A) DE SEC
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Caderno 2: Judiciario RECEITA FEDERAL DO R. Barão de Aracati, 909 INSS BRASIL - Aldeota, Fortaleza/CE, 60115-901 RECEITA FEDERAL DO R. Barão de Aracati, 909 OUTROS TRIBUTOS BRASIL - Aldeota, Fortaleza/CE, 60115-901 PROC. FAZENDAR. Barão de Aracati, 909 DÍVIDA ATIVA NACIONAL - Aldeota, Fortaleza/CE, 60115-901 CREDOR Fortaleza, Ano X - Edição 2285 618 R$ 6.233,90 R$ 3.213,99 R$ 57.418,26 E, para que no futuro ninguém possa ale
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2251 949 exigibilidades ficarão suspensas por até 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, § 3.º do CPC. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem estes autos com baixa. Publiquem. ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA (OAB 8012/CE) - Processo 0036713-52.2012.8.06.0117 - Execução de Título Extrajudicial - C
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2251 949 exigibilidades ficarão suspensas por até 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, § 3.º do CPC. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem estes autos com baixa. Publiquem. ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA (OAB 8012/CE) - Processo 0036713-52.2012.8.06.0117 - Execução de Título Extrajudicial - C
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2808 10 designo a audiência conciliatória para o dia 06 de maio de 2022, às 08:45 horas, a se realizar na modalidade videoconferência. Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/b23e9a ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail cejusc.2grau@tjce.jus.br ou do whatsApp (85)
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1443 874 se encontra nos autos. Ora, em sendo o ponto nodal da lide decidir acerca das ilegalidades apontadas pela parte promovente no instrumento contratual, entendo que o contrato é imprescindível ao julgamento, posto que sua ausência impede a avaliação da legalidade ou não das cláusulas apontadas na exordial. Dito isto, determino a intimação da parte promovida, por seu advogado,