24 Conclusão de Busca 0004293-46.2013.403.6108 - em: 03/06/2025
Folha 1 de 3
VARA : 1 PROCESSO : 0004290-91.2013.403.6108 PROT: 16/10/2013 CLASSE : 00238 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO AUTOR: JUSTICA PUBLICA ADV/PROC: PROC. FABRICIO CARRER AVERIGUADO: CARLOS ALBERTO MARANGON VARA : 3 PROCESSO : 0004293-46.2013.403.6108 PROT: 16/10/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO REU: FRANCISCO PEREIRA MUNHOZ VARA : 3 PROCESSO : 0004295-16.2013.403.6108 PROT: 16/10/2013 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EX
precatória, cabendo à parte autora acompanhar o trâmite processual diretamente no Juízo deprecado.Int. 0002294-39.2005.403.6108 (2005.61.08.002294-6) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP098800 - VANDA VERA PEREIRA E SP198771 HIROSCHI SCHEFFER HANAWA) X FOTO OTICA HENRIQUES COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Ciência à ECT do desarquivamento dos autos.Se nada requerido, no prazo de quinze dias, tornem os autos ao arquivo.Int. 0003678-37.2005.403.6108 (2005
substabelecimentos.Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se estes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se 0008319-24.2012.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X MARCELO CRISTIANO DE ALMEIDA SOUZA SENTENÇA:Vistos etc.Trata-se de ação monitória promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MARCELO CRISTIANO DE ALMEIDA SOUZA, relativamente a contrato particular de abertura de crédito e financiamen
ROBERTO SAMOGIM JUNIOR) Intime-se a parte ré / embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação oferecida, em especial sobre a(s) resposta(s) da(s) preliminar(es) suscitada(s);Sem prejuízo do comando acima, as partes deverão:a) Especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento;b) Esclarecerem se há interesse na designação de audiência, se o caso, indicando-se o rol de testemunhas a serem ouvidas, os que
em favor da parte embargada, em atenção à regra contida no artigo 20, CPC, estes no importe de 10% sobre o valor da causa, atualizados monetariamente desde o ajuizamento até seu efetivo desembolso.Arbitrados honorários advocatícios ao Patrono da embargante no mínimo legal, R$ 200,75 (duzentos reais e setenta e cinco centavos), consoante Tabela I da Resolução 558 do CJF, de 22 de maio de 2007, providenciando-se oportuna expedição pagadora.P.R.I., oportunamente, cumpra-se o disposto no
se dá.Logo, suficientes, sim, as afirmações comprobatórias da CEF, à luz das teses defendidas, acerca de debate meritório, sobre os reflexos do contrato firmado com a instituição financeira em tela, como já enfatizado.De rigor, pois, o desfecho desfavorável ao desejado pelos embargos à presente monitória.Em suma, esbravejou o polo inadimplente com sua preambular, porém, quando a cumprir seu ônus processual, não logra conduzir ao feito capitais elementos a seu papel desconstitutivo
se dá.Logo, suficientes, sim, as afirmações comprobatórias da CEF, à luz das teses defendidas, acerca de debate meritório, sobre os reflexos do contrato firmado com a instituição financeira em tela, como já enfatizado.De rigor, pois, o desfecho desfavorável ao desejado pelos embargos à presente monitória.Em suma, esbravejou o polo inadimplente com sua preambular, porém, quando a cumprir seu ônus processual, não logra conduzir ao feito capitais elementos a seu papel desconstitutivo
extrajudiciais de tentativa de recebimento amigável, fls. 419/420, tanto quanto a planilha de cobrança de fls. 421.É dizer, se vem a parte credora a Juízo e narra, com base em elementos documentais, o descumprimento do que avençado, patente que incumba à parte devedora demonstrar não se esteja a verificar qualquer inadimplência, ao plano em tese das discussões aqui figuradas exemplificativamente - o que, nos autos, ao contrário se dá.Logo, suficientes, sim, as afirmações comprobató