em favor da parte embargada, em atenção à regra contida no artigo 20, CPC, estes no importe de 10% sobre o
valor da causa, atualizados monetariamente desde o ajuizamento até seu efetivo desembolso.Arbitrados honorários
advocatícios ao Patrono da embargante no mínimo legal, R$ 200,75 (duzentos reais e setenta e cinco centavos),
consoante Tabela I da Resolução 558 do CJF, de 22 de maio de 2007, providenciando-se oportuna expedição
pagadora.P.R.I., oportunamente, cumpra-se o disposto no art. 1.102-C, 3º, do Código de Processo Civil.
0002681-73.2013.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E
SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA) X EDELAINE
NASSAR BAPTISTA(SP178735 - VANDERLEI GONÇALVES MACHADO)
Manifeste-se a embargante/requerida, em o desejando, no prazo de dez dias, sobre a impugnação apresentada pela
CEF.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir.Int.
0002842-83.2013.403.6108 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG
SP INTERIOR(SP078566 - GLORIETE APARECIDA CARDOSO FABIANO E SP228760 - RICARDO
UENDELL DA SILVA) X NK PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME X NEYDER HENRIQUE SARAIVA
LIMA X NORMA SARAIVA LIMA
A fim de se evitar a devolução da deprecata por ausência de depósito de diligência de oficial de justiça, indefiro o
pedido formulado pela ECT à fl. 148, quanto à expedição de carta precatória independentemente de prévio
recolhimento.Int.
0003426-53.2013.403.6108 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG
SP INTERIOR(SP251076 - MARCOS YUKIO TAZAKI E SP078566 - GLORIETE APARECIDA CARDOSO
FABIANO) X TRANSPRESS - TRANSPORTES E AGROPECUARIA LTDA - ME(SP056894 - LUZIA
PIACENTI E SP175623 - FABIANA REGINA CHERUBINI POLACHINI)
Citada, fl. 197, a requerida firmou, em 16/09/2013, acordo com a ECT, fls. 199/202, para pagamento parcelado da
dívida.A ECT requereu o prosseguimento da cobrança, em 15/04/2014, tendo sido deferidos os bloqueios pelo
BACENJUD e RENAJUD (fls. 220 E 222), os quais restaram infrutíferos.À fl. 224, a ECT requer a expedição de
carta precatória para realização de livre penhora.Dessarte, ante a ausência de pagamento integral do débito e de
oposição de embargos monitórios, no prazo de 15 dias contados da citação, prossigam os autos nos termos do
artigo 475-I e seguintes do Código de Processo Civil, procedendo a Secretaria à mudança de classe da presente
ação para Cumprimento de Sentença.Expeça-se carta precatória para intimação da executada para que se
manifeste, perante o Oficial de Justiça, acerca do descumprimento do acordo outrora celebrado.Na mesma
deprecata, consigne-se que, em caso de não comprovado o pagamento das parcelas, intime-se-a para que pague,
ou deposite em Juízo, no prazo de 15 (quinze dias), o valor em execução.Caso a executada não efetue o
pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, de sua intimação, será acrescido ao valor da condenação 10%, a título de
multa, nos termos do art. 475, J, do CPC.Sem prejuízo, deverá a parte executada ser intimada a indicar bens
passíveis de penhora, nos termos do artigo 652, parágrafo 3º, CPC, ressaltando-se que o não atendimento
determinado poderá configurar Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, conforme artigo 600, IV, do mesmo
Diploma Processual.Ausente indicação de bens pela CEF, depreque-se a livre penhora a recair em bens suficientes
à satisfação integral do débito exequendo.Int.
0004236-28.2013.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X ECONSTRU COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP(SP340512 - VITOR DE FREITAS
LAZARETTO) X MANUEL FERNANDO ROMBA DIAS(SP340512 - VITOR DE FREITAS LAZARETTO) X
APARECIDA LUZIA GONCALVES DIAS(SP340512 - VITOR DE FREITAS LAZARETTO)
Recebo os embargos monitórios (fls. 57/66 e 90/94). Consequentemente, fica suspensa a eficácia do mandado
inicial, nos termos do artigo 1.102-C do Código de Processo Civil.Manifeste-se a parte autora / embargada, no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos embargos interpostos.Int.
0004293-46.2013.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA) X FRANCISCO PEREIRA MUNHOZ(SP321972 - MARCELO
AUGUSTO CARVALHO RUSSO E SP316518 - MARCOS VINICIUS DE ANDRADE)
Intimada a reafirmar seu interesse recursal ante a petição de fl. 162 da CEF, informando o pagamento do débito,
fl. 164, a embargante/requerida não se manifestou, fl. 165.Dessarte, deixo de receber o apelo de fls.
146/159.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 134/143.Publique-se este comando e, após, tornem
os autos conclusos, fl. 162.
0001263-66.2014.403.6108 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/06/2015
120/1406