22 Conclusão de Busca 0004724-96.2006.403.6182 - em: 19/05/2025
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ADV/PROC: PROC. SUELI MAZZEI EXECUTADO: CENTRO CULTURAL ANGLO AMERICANO LIMITADA E OUTROS VARA : 13 PROCESSO : 0003963-65.2006.403.6182 (2006.61.82.003963-1) PROT: 20/01/2006 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: INSS/FAZENDA ADV/PROC: PROC. NEIDE COIMBRA MURTA DE CASTRO EXECUTADO: CONDOMINIO MANSAO DO MORUMBI EDIFICIO ADELE E OUTRO ADV/PROC: SP193762A - MARCELO TORRES MOTTA VARA : 13 PROCESSO : 0004077-04.2006.403.6182 (2006.61.82.004077-3) PROT: 20/01/2006 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCA
eletrônico, ao E. T.R.F. da 3ª Região.9. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. 0040727-21.2004.403.6182 (2004.61.82.040727-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X CONVENCAO SAO PAULO INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA(SP020047 - BENEDICTO CELSO BENICIO E SP131896 - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR E SP173477 - PAULO ROBERTO VIGNA) X CONVENCAO SAO PAULO INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA X FAZENDA NACIONAL 1. Inicialmente, retifique-se a classe proces
0025134-15.2005.403.6182 (2005.61.82.025134-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X TRAPZOL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA(SP246617 - ANGEL ARDANAZ) SENTENÇA. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.A exequente requereu a extinção do feito, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil (fls. 63/40).É O RELATÓRIO. DECIDO.Em conformidade com o p
EXECUCAO FISCAL 0012404-49.2017.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X TELLFREE BRASIL TELEFONIA IP S.A.(SP109601 - ROBERTO BRAGA DE ANDRADE E SP174894 - LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINO) Intime-se o executado sobre a substituição da Certidão de Dívida Ativa, bem como dos valores bloqueados pelo sistema BACENJUD e transferidos à ordem do Juízo. Após, prossiga-se com a execução. I. EXECUCAO FISCAL 0015164-68.2017.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACI
EXECUCAO FISCAL 0012404-49.2017.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X TELLFREE BRASIL TELEFONIA IP S.A.(SP109601 - ROBERTO BRAGA DE ANDRADE E SP174894 - LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINO) Intime-se o executado sobre a substituição da Certidão de Dívida Ativa, bem como dos valores bloqueados pelo sistema BACENJUD e transferidos à ordem do Juízo. Após, prossiga-se com a execução. I. EXECUCAO FISCAL 0015164-68.2017.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACI
interessados a consulta e eventual extração de cópia de documentos existentes nos autos, visto que o saque de quantias depositadas para pagamento dos ofícios requisitórios de precatórios e ofícios requisitórios de pequeno valor poderá ser efetuado pelo próprio beneficiário ou seu procurador com poderes bastantes para receber e dar quitação, diretamente na instituição bancária. 9. Após a transmissão a parte interessada deverá acompanhar o andamento da Requisição junto ao E. T