19 Conclusão de Busca 0017704-75.2006.403.6182 - em: 17/05/2025
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EMBARGANTE: DAVI MARRA E OUTRO ADV/PROC: SP168317 - SAMANTA DE OLIVEIRA E OUTRO EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LIGIA SCAFF VIANNA VARA : 9 PROCESSO : 0000184-58.2013.403.6182 PROT: 10/01/2013 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0055078-18.2012.403.6182 CLASSE: 74 EMBARGANTE: PAULO SANTOS GONCALVES TEIXEIRA ADV/PROC: SP146308 - CLAUDIA FRANCO DE OLIVEIRA EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. TEREZINHA BALESTRIM CESTARE VARA : 8 PROCESSO : 0000195-87.2013.403.
satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.O débito foi quitado pela parte executada, o que motivou o pedido de extinção formulado pela parte exequente.É o relatório. D E C I D O.Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.Custas pela parte executada. Porém, calcada nos princípios da raz
Fl. 170: Dê-se ciência à parte executada acerca do desarquivamento dos autos, devendo providenciar a sua digitalização, no prazo de 05 dias, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Resolução PRES nº 275/2019, verbis: A ativação ou a tramitação de processos físicos suspensos, sobrestados ou arquivados definitivamente será realizada somente mediante a virtualização dos autos judiciais respectivos pela parte interessada, salvo para extração de certidão, cópia, vista dos auto