TRF3 – Fl. 170: Dê-se ciência à parte executada acerca do desarquivamento dos autos, devendo providenciar a sua digitalização, no prazo de 05 dias, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Resolução PRES nº 275/2019, verbis: – Folha 670 – Lista CNPJ Consulta