22 Conclusão de Busca 0032385-74.2011.403.6182 - em: 15/05/2025
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via eleita, uma vez que as razões aqui elencadas devem ser requeridas no bojo da própria execução fiscal de origem.Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL desta ação cautelar, com fundamento no artigo 295, inciso III cc artigo 267, inciso I, ambos do CPC.Custas na forma da lei.Indevida honorária, vez que não completada a relação jurídica processual.Por cópia, traslade-se esta sentença para os autos da execução de origem.Oportunamente, remetam-se ao arquivo, com as anotações
jurídica processual, na qualidade de executada.Encaminhem-se os autos ao SEDI para alteração da classe, devendo passar a constar Classe 97 - Execução/Cumprimento de Sentença, bem como acrescentados os tipos de parte exequente (Fazenda Nacional) e executada (Platinum informática Ltda. e Maria Rafaela Cavalcante).Em seguida, intime-se a coexecutada para pagamento (fls. 153/154), nos termos e sob as penas do art. 475-J do Código de Processo Civil, por mandado na RUA DONA MATILDE, 351, APTO.
0031329-06.2011.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0033746-63.2010.403.6182) DROG SAO PAULO S/A(SP163096 - SANDRA MARA BERTONI BOLANHO) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI) 1 Recebo os presentes embargos do executado, porém sem efeito suspensivo, considerando estarem ausentes os pressupostos legais (art. 739-A, parágrafo 1º, do CPC).2 Ante a realização de depósito judicial no valor integral do débito, os presentes
0031329-06.2011.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0033746-63.2010.403.6182) DROG SAO PAULO S/A(SP163096 - SANDRA MARA BERTONI BOLANHO) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI) 1 Recebo os presentes embargos do executado, porém sem efeito suspensivo, considerando estarem ausentes os pressupostos legais (art. 739-A, parágrafo 1º, do CPC).2 Ante a realização de depósito judicial no valor integral do débito, os presentes
oposição dos presentes embargos, que se deu em 03/05/2011, tendo, inclusive, havido prolação de sentença, julgando improcedentes os pedidos da autora-embargante (fls. 211/218), de referida sentença a autora-embargante interpôs recurso de apelação que restou improvida, conforme ementa que abaixo transcrevo (fls. 251/260):ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESSARCIMENTO AO SUS. ART. 32 DA LEI 9.656/98. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. 1. Em que pes
236350/10, por meio dos quais a embargante requereu a extinção da execução fiscal (fls. 02/09).A embargante alegou: CDA 236349/10: foi objeto de parcelamento, devendo ser excluída do executivo. CDA 236350/10: invocou a aplicação do art. 17, da Lei nº 5.991/73; aplicação de multa sem critério de aplicação e acima do permissivo legal. À fl. 41, decisão que recebeu os presentes embargos do executado no efeito suspensivo (art. 739-A, 1º, do CPC).A embargada apresentou sua impugnaçã