25 Conclusão de Busca 0137913-54.2004.8.02.0001 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 25 de março de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1361 Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelada : Severina F da Conceicão Sorteio 3ª Câmara Cível Apelação 0137913-54.2004.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto Apelante : Município de Maceió Procur
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1411 93 Classe do Processo: Apelação Número do Processo: 0143559-45.2004.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Newton Raposo Fireman Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto Revisor: 94 Classe do Pr
Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1370 631 Classe do Processo: Apelação Número do Processo: 0137913-54.2004.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Antonio Ferreira de Lima Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto Revisor: 632 Classe do
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1525 37 ao Superior Tribunal de Justiça para serem conhecidos como Representativos de Controvérsia. Destarte, nos termos do artigo 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente processo, para fins de aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão em mote. P
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1428 288 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME. 95 Apelação nº 0137913-54.2004.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : José E
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1426 50 Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Newton Raposo Fireman Relator: Des. Domingos de Araújo Lima NetoRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO e de ofício, por reconhecer a nulidade da CDA - certidão de dívida
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1437 39 94, Apelação nº 0149327-49.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante : Município de Maceió Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL) Apelado : Durval Lucas dos Santos Relator: Des. Domingos de Araújo Lima NetoRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em CONH
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1379 796 de Maceió.Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado : Irmaõs Campos e Batinga. Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Revisor:Decisão:RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.Apelação nº 012311406.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Mun
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3024 53 transcrita, o MUNICÍPIO DE MACEIÓ interpôs o presente recurso especial, apontando violação dos arts. 202 e 203 do CTN e art. 2º da Lei 6830/1980. Sustentou, em síntese, que a irregularidade contida na CDA não implicaria em nulidade tendo em vista que deveria ter sido lhe dada a oportunidade de emendar a CDA. É o relat�