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Edição nº 119/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2019 TAVARES PINHEIRO, MARIA IZABEL NUNES BRECKENFELD, VILMA SOARES DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os cálculos da Contadoria Judicial, manifeste-se a parte credora, conforme a decisão de ID n. 35330329, em 20 dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2019 12:08:00. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito N. 0029780-11.2003.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ACAO SOCIAL DO PLANALTO. Adv(s
Edição nº 70/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2019 Número do processo: 0706067-04.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA MARTHA SILVA RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora a se manifestar em réplica à contestação (ID 31912438), no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 13:20:20. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito N. 0700325-95.2019.8.07.0001 - MONITÓRI
Edição nº 130/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2019 Fundação na sua petição de ID 30554846. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, deverá a parte exequente manifestar-se quanto ao pedido de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, formulado pela parte executada na petição de ID. 38930790. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2019 15:47:39. CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Substituta N. 0019775-70.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SE
Edição nº 72/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019 N. 0721971-98.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: KHALED HUSSEIN NASER. Adv(s).: DF57591 - NAYARA JOSMYRIAM SANTOS VEIGA. R: PAULO ROBERTO DE SOUZA DUTRA. R: BISINOTTO COMERCIO DE TAPETES LTDA. Adv(s).: DF0029425A - FERNANDO CARNEIRO BRASIL. Ata anexa CERTIDÃO N. 0704631-10.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SQSW 105 BLOCO A. Adv(s).: DF0035753A - ANDRE SARUDIANSKY, DF0043292A -
Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 N. 0712115-47.2017.8.07.0001 - INTERDITO PROIBITÓRIO - A: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL. Adv(s).: DF15030 - FRANCISCO DE SOUZA BRASIL. A: TATIANA RAMOS DA CRUZ. Adv(s).: DF0033941A - TATIANA RAMOS DA CRUZ. R: RODRIGO MOREIRA DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF48362 - GABRIELA CRISTINA SERRA CORREA, DF35228 - PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, DF46274 - CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNA
Edição nº 9/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de janeiro de 2019 MONTARROYOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Notifique-se o réu, nos termos do artigo 726 a 729 do CPC. Cumprida a diligência, se nada mais for solicitado, será este feito arquivado. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2019 18:13:37. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito N. 0700325-95.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).: DF53294 - ALISSON CARVALHO DOS SANTOS,
Edição nº 91/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019 Portaria Conjunta n. 24/2019) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 18:34:03. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria SENTENÇA N. 0718285-98.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FLAVIA DE SOUSA CAMPOS. A
Edição nº 31/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 N. 0716915-84.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. A: ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA. A: JOSE CARLOS CARVALHO. Adv(s).: DF0034973A - CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, DF34023 ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA. R: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF0019944A - FREDERICO RAPOSO DE MELO. Número do processo: 0716915-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Edição nº 40/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 conta corrente do Devedor, através do BACENJUD, DEFIRO, de ofício, novas diligências. Junto aos autos resultado das consultas aos sistemas Renajud e e-RIDF, para ciência do autor acerca de seus resultados. Adianto que todos restaram infrutíferos. Intimo o Credor para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Escl
Edição nº 97/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019 Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4e e Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que