1 Conclusão de Busca 06.192.431/0001-83 - em: 03/06/2025
Folha 1 de 1
30 – quarta-feira, 10 de Junho de 2015 Diário do Executivo RESOLVE: Art.1º Anular as progressões na carreira, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, respectivamente, da servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução; Art.2º Conceder as progressões na carreira, por decisão judicial, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, �