1 Conclusão de Busca 0601461-18.1987.8.26.0000 - em: 31/05/2025
Folha 1 de 1
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1272 797 análise da causa da separação (‘culpa’) para efeito de decretação do divórcio direto, sendo bastante o requisito da separação de fato por dois anos consecutivos. O divórcio direto não consensual pode ser concedido independentemente de prévia partilha dos bens” (Colenda Quarta Turma, REsp. 40.020-1-SP, Rela