25 Conclusão de Busca 0702021-24.2019.8.07.0016 - em: 25/05/2025
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Edição nº 123/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2019 Advogado. Número do processo: 0706470-25.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INGA TINTAS E REVESTIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: LIGA CANDANGA DE FUTSAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Fica intimado(a) o(a) CREDOR(A) a imprimir, via sistema PJE, a certidão de crédito emitida. Após, ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2019 22:47:59. N. 0707587-51.201
Edição nº 88/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019 Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Gabinete do Juiz de Direito João Luis Fischer Dias RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Acidente de Trânsito (10441) LARISSA CRISTINA AMARAL ROSILENE ROSA MARQUES - DF33865 LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR - DF0047929A Relator JOAO LUIS FIS
Edição nº 17/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 expressão dos direitos da personalidade, os quais são tutelados tanto no plano constitucional (art. 1º, III, da CF) quanto no plano infraconstitucional (art. 16 do CC). Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO à parte ré que exclua o nome da parte requerente de todos os cadastros de proteção ao crédito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária q
Edição nº 55/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019 DESPACHO Manifeste-se a requerida quanto ao documento juntado pela autora, id 29818910, que indica que o autor ALESSANDRO DA SILVA NUNES teve 100% de aproveitamento. Prazo: 5 dias úteis. Brasília-DF, 18 de março de 2019. Marília de Ávila e Silva Sampaio Juíza de Direito N. 0741344-07.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RANINNY NAYARA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MA8894 - EMANUEL DA SILVA E SILV
Edição nº 133/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de julho de 2019 N. 0722330-66.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABRICIO VIEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF39686 - FABRICIO VIEIRA DA COSTA. R: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE. Adv(s).: SP0160189S - ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722330-66
Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 6º Juizado Especial Cível de Brasília DECISÃO N. 0702021-24.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NILSON PORTUGUEZ DE ASSUNCAO. Adv(s).: DF0035671A - GABRIELA BUENO DOS SANTOS. R: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: MT9873/B - TIAGO AUED. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília
Edição nº 64/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019 da parte ré para a ocorrência do evento. O valor da indenização deve ser fixado pelo prudente arbítrio do juiz, pautando este pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aliados a critérios essencialmente forjados pela doutrina e pela jurisprudência pátrias, à míngua de referencial legislativo, dado o repúdio do ordenamento jurídico pátrio à tarifação do dano moral. Ademais,
Edição nº 64/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019 fornecedor responder de forma objetiva, fundada na Teoria do Risco da Atividade Negocial, pelos danos decorrentes de defeitos na prestação de seus serviços, sendo irrelevante a má-fé de terceiros por ocasião da contratação de seus serviços. Nesse sentido também entende o Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: "O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a pactuação de contrato mediante
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 pretensão indenizatória por dano moral retrata mero inadimplemento contratual, sem outros desdobramentos com habilidade técnica de violar direito da personalidade, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência quanto a este pedido. Neste sentido, confira-se entendimento desta E. Turma Recursal: Acórdão n.1000887, 07016039720168070014, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Ju