33 Conclusão de Busca 1009004-06.2017.8.26.0016 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2453 VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO PROCESSO :0006887-59.2017.8.26.0016 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : ROSELI PEREIRA RODRIGUES GOMES REQDO : MORISAKI ALIMENTACAO LTDA - EPP VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO FMU PROCESSO :0006888-44.2017.8.26.0016 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPEC
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2583 1705 comando normativo, por não se tratar de decisão condenatória. A análise de tais circunstâncias condiz com a majoração da verba honorária para R$ 1500,00, o que se mostra justo a bem remunerar o trabalho desenvolvido pelo profissional da ré, considerando as peculiaridades do caso em comento. Apelação improvida. Rec
Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2889 1748 e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Minist
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3060 1978 Processo 0016024-31.2018.8.26.0016 (processo principal 1009004-06.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Liliana Ruggieri - Ina Instituto do Atleta Esporte e Saude Serviços Medicos Ltda - - Alexandre Fonseca Barberini - Djalma Torres Brandão Kudo - Vistos. Expeça-s
Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2653 1771 descrito na planilha de cálculos retro, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), no valor de R$ 3.779,42 , devidamente atualizado; e ou, em já o tendo feito, para que promova a devida comprovação junto aos autos.* - ADV: DAVID ANDERSON MOURA DE SOUSA (OAB 264167/SP), MICHE
Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2490 1649 seguinte forma: 1) na hipótese de condenação será de 1% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs + 4% do valor da condenação, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) na hipótese de condenação ilíquida ou sendo inestimável o proveito econômico, ou ainda em caso de improcedência, será de
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2694 1633 em favor da parte autora através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 70, decorrido o prazo recursal. Após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação “MLE ASSINADO”, momento em que o valor estará à disposição da parte interessada, de acordo com o tipo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2718 1876 Corretagem - Esser Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sandra Miranda Firmo - Decorreu o prazo decisão de fls. 67 sem manifestação da parte executada e sem informação de pagamento. Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o quê de direito. - ADV: DANILO DO N
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2602 1496 em parte” (Apelação Cível 70013741772 5ª Câmara Cível TJRS). Assim, inviável o acolhimento da pretensão a título de danos morais, pois o episódio deve ser contextualizado como aborrecimento sob a ótica da autora, já que não houve demonstração de consequências deletérias em seu desfavor. Face ao exposto,
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2642 1785 caracterizada na LJE como causa de extinção do processo, matéria que deve ser examinada de ofício pelo Juiz” in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 9º edição, Ed. RT Desta feita, de rigor a análise do tema atinente à incompetência para o processamento da presente demanda. O feito v