Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
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em favor da parte autora através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 70, decorrido o prazo recursal.
Após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação “MLE ASSINADO”, momento em que o
valor estará à disposição da parte interessada, de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls.
69. - ADV: RENATA DOS SANTOS (OAB 288410/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), THAYNARA
MALIMPENSA (OAB 336022/SP), FELIPE FRANKLIN FREITAS (OAB 366676/SP)
Processo 0015978-42.2018.8.26.0016 (processo principal 1005328-50.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Zilda Leite da Silva - TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A - - DÉCIO PICCININI - Decorreu o prazo
do ato ordinatório de fls. 22 sem manifestação da parte executada e sem informação de pagamento. Fica a parte exequente
intimada a se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o quê de direito. - ADV: BEATRIZ SILVA CORTEZ (OAB
271505/SP), PÂMELLA CRISTINA CERQUEIRA FREITAS DE ASSIS (OAB 368008/SP)
Processo 0016024-31.2018.8.26.0016 (processo principal 1009004-06.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Liliana Ruggieri - Ina Instituto do Atleta Esporte e Saude Serviços Medicos Ltda
e outro - Decorreu o prazo do ato ordinatório de fls. 12 sem manifestação da parte executada e sem informação de pagamento.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o quê de direito. - ADV: BRUNO
ARAUJO DE ARRUDA (OAB 360882/SP), RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI (OAB 169156/SP), DAVYD CESAR SANTOS
(OAB 214107/SP), KARINA ALVES GONZALEZ SIMONETTI (OAB 159779/SP)
Processo 0017546-93.2018.8.26.0016 (processo principal 1014476-85.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marco Antonio Mrozinsk Dozzi Tezza - Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais
Ltda. - Diga a parte requerente, no prazo de 5 dias, se concorda com o valor depositado pela parte requerida (fls. 07/08) e com
a extinção da obrigação com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo CPC, consignando-se que no silêncio será presumida sua
concordância. Nesta oportunidade, fica intimada apresentar o “Formulário MLE” previsto no Comunicado 474/2017, para fins
de emissão, por esta Serventia, do Mandado de Levantamento Eletrônico, ficando desde já ciente de que na hipótese de ser
escolhida a forma de levantamento “comparecer ao banco” o valor do depósito judicial NÃO PODERÁ SUPERAR O MONTANTE
DE R$ 4.999,00, conforme orientação recebida, por esta serventia, por ocasião de consulta formulada à Secretaria de Primeira
Instância sobre o tema em 31/05/2017 e, nesse caso, o mandado de levantamento eletrônico terá validade de 30 dias contados
da respectiva expedição. Ainda, a parte interessada deve fazer constar expressamente do “formulário MLE” o número do CPF ou
CNPJ do titular da conta em que o(s) valor(es) devera(ao) depositado(s). - ADV: NATHALIA DE FREITAS COTES (OAB 393848/
SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0017558-10.2018.8.26.0016 (processo principal 1005398-67.2017.8.26.0016) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Vinícius Barjas Baléche - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - - Carsul Comercio
e Serviços Automotivos Ltda. Ou Centro Automotivo Porto Seguro Santo Amaro - Vistos. 1 - Deve ser indicado que o autor
pretende fazer uso do instituto das obrigações solidárias - fls. 51 e ss. Por conseguinte, de acordo com a doutrina: “Nas
obrigações solidárias, havendo vários devedores, cada um responde pela dívida inteira, como se fosse o único devedor. O credor
pode escolher qualquer deles e compeli-lo a solver a dívida toda.” In: “ Direito das Obrigações Parte Geral”, Carlos Roberto
Gonçalves Ed. Saraiva. Realmente, consoante sentença de fls. 338/340 dos autos principais houve imposição de condenação
solidária, de modo que a executada PORTO SEGURO pode ser compelida ao pagamento total da diferença apontada pelo
autor. Ainda, consoante destacou o autor a fls. 51 e ss, a executada PORTO SEGURO a fls. 45 e ss apesar de discordar sobre
a existência da diferença apontada pelo autor, não apresentou cálculo para demonstrar suas razões, de modo que é inviável
a pretensão de fls. 45 e ss da executada PORTO SEGURO tanto no aspecto de pagamento de metade da diferença apontada
pelo autor, diante do instituto das obrigações solidárias (credor pode escolher qualquer dos devedores para solver a dívida
inteira), quanto no aspecto da deficiente comprovação das alegações da executada PORTO SEGURO quanto à apresentação
de cálculo para lastrear sua irresignação. 2 - Assim, em acesso ao sistema BACENJUD determinou-se a transferência de R$
81,68 da executada PORTO SEGURO e, desbloqueio de outros valores. 3 - Declaro penhorado o valor mencionado. 4 - Intimese para eventual impugnação. Intime-se. São Paulo, 01 de novembro de 2018. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/
SP), VINÍCIUS BARJAS BALÉCHE (OAB 186695/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 0017999-88.2018.8.26.0016 (processo principal 0008579-93.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - HUANG SHENG YAO - - SO WAI LIN HUANG - Condominio Edificio Atua Mooca I - - Rossi
Serviços e Soluções Ltda Epp - Diga a parte requerente, no prazo de 5 dias, se concorda com o valor depositado pela parte
requerida (fls. 7) e com a extinção da obrigação com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo CPC, consignando-se que no
silêncio será presumida sua concordância. Nesta oportunidade, fica a parte intimada apresentar o “Formulário MLE” previsto no
Comunicado 474/2017, publicado no DJE de 20/02/2017, para fins de emissão por esta Serventia do Mandado de Levantamento
Eletrônico, ficando desde já ciente de que na hipótese de ser escolhida a forma de levantamento “comparecer ao banco” o valor
do depósito judicial NÃO PODERÁ SUPERAR O MONTANTE DE R$ 4.999,00, conforme orientação recebida por esta serventia
por ocasião de consulta formulada à Secretaria de Primeira Instância sobre o tema em 31/05/2017 e, nesse caso, o mandado
de levantamento eletrônico terá validade de 30 dias contados da respectiva expedição. Ainda, a parte interessada deve fazer
constar expressamente do “formulário MLE” o número do CPF ou CNPJ do titular da conta em que o(s) valor(es) devera(ao)
depositado(s). * - ADV: JEFERSON CARLOS BRITTO DE ALCANTARA (OAB 309467/SP), LEONARDO SALVADOR ROSSI
(OAB 221411/SP)
Processo 0018444-09.2018.8.26.0016 (processo principal 1000894-81.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Denise de Queiroz Cardoso Pieruccini - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Satisfeita a
obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, inc. II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da
quantia depositada nos autos em favor da parte exequente. Após, arquivem-se os autos, adotadas as formalidades legais e
regimentais. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELIANE ALVES
DA CRUZ (OAB 61179/SP)
Processo 0019288-56.2018.8.26.0016 (processo principal 1010068-51.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Paulo Ney Amaral Guimar’aes - Manifeste-se a parte exequente (Paulo
Ney Amaral) sobre petição de fls. 61/63 - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/
SP)
Processo 0019449-66.2018.8.26.0016 (processo principal 1000329-20.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ana Flávia Araújo Litwinczuk - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diga a parte requerente, no prazo de 5 dias, se
concorda com o valor depositado pela parte requerida (fls. 6) e com a extinção da obrigação com fulcro no artigo 924, inciso
II, do Novo CPC, consignando-se que no silêncio será presumida sua concordância. Nesta oportunidade, fica a parte intimada
apresentar o “Formulário MLE” previsto no Comunicado 474/2017, publicado no DJE de 20/02/2017, para fins de emissão por
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