25 Conclusão de Busca 11610289000187 - em: 22/05/2025
Folha 1 de 3
quinta-feira, 21 de Maio de 2020 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 39598 DIVINO DAS LARANJEIRAS 11412875000117 38147 DIVINOLANDIA DE MINAS 21366909000138 47873 DIVISA ALEGRE 11796765000104 47868 DIVISA ALEGRE 11796765000104 40004 DIVISA NOVA 11843944000147 37971 DIVISOPOLIS 11936334000198 45980 DOM BOSCO 13317364000141 44327 DOM JOAQUIM 12058768000103 40003 DOM JOAQUIM 12058768000103 41729 DOM JOAQUIM 12058768000103 37975 DOM VICOSO 11926583000
quinta-feira, 21 de Maio de 2020 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 39598 DIVINO DAS LARANJEIRAS 11412875000117 38147 DIVINOLANDIA DE MINAS 21366909000138 47873 DIVISA ALEGRE 11796765000104 47868 DIVISA ALEGRE 11796765000104 40004 DIVISA NOVA 11843944000147 37971 DIVISOPOLIS 11936334000198 45980 DOM BOSCO 13317364000141 44327 DOM JOAQUIM 12058768000103 40003 DOM JOAQUIM 12058768000103 41729 DOM JOAQUIM 12058768000103 37975 DOM VICOSO 11926583000
10 – sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 51113 CATAGUASES 19035546000106 50706 CATAGUASES 19035546000106 50721 CATAS ALTAS DA NORUEGA 13376313000190 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMÉSIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO PARANAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
22 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Diário do Executivo 52038 52093 53997 53998 54049 54050 54025 50891 53339 53374 52110 53977 54081 54099 51107 50930 50986 51163 51190 53375 51138 53986 51186 52102 53324 53340 53376 53341 53377 50894 53316 54071 50756 53342 53378 53946 50896 53334 53343 53379 51049 53962 54003 51050 54015 54004 51184 53380 50884 51161 53381 51051 53344 53382 53326 53345 53383 50822 50910 51087 51057 51196 51086 53947 54082 50897 50768 50867 54006 50998 50933 53346 53384
22 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Diário do Executivo 52038 52093 53997 53998 54049 54050 54025 50891 53339 53374 52110 53977 54081 54099 51107 50930 50986 51163 51190 53375 51138 53986 51186 52102 53324 53340 53376 53341 53377 50894 53316 54071 50756 53342 53378 53946 50896 53334 53343 53379 51049 53962 54003 51050 54015 54004 51184 53380 50884 51161 53381 51051 53344 53382 53326 53345 53383 50822 50910 51087 51057 51196 51086 53947 54082 50897 50768 50867 54006 50998 50933 53346 53384
14 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Diário do Executivo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG Presidente: Marcus Vinícius de Souza ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA PENSÕES POR MORTE Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto 42.758/02, benefícios de pensão por morte a: Nº Benefício 73014-9 73015-7 73017-3 73018-1 73019-0 73023-8 Instituidor Ma
14 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Diário do Executivo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG Presidente: Marcus Vinícius de Souza ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA PENSÕES POR MORTE Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto 42.758/02, benefícios de pensão por morte a: Nº Benefício 73014-9 73015-7 73017-3 73018-1 73019-0 73023-8 Instituidor Ma
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo INCISO: 1054 (Emenda nº 1185) 4 291 10 301 192 4 527 0001 3 3 99 10 8 A 200.000,00 4 291 10 302 174 4 623 0001 3 3 41 10 1 D 200.000,00 Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Saúde Objeto do gasto: Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde - Aquisição de Medicamentos, Material de Consumo e Pagamento de Despesas Correntes: Água, Energia, Telefonia, Gêneros Alimentícios, Gases Medicinais,Etc...Em Atendimento à Saúde do Mun
30 – sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais Art. 14 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde. Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidad