14 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
73014-9
73015-7
73017-3
73018-1
73019-0
73023-8
Instituidor
Maria Ines Lima Geremias
Clemencia Pereira Rodrigues
Maria Rosa da Silva
Francisco da Silva Cravo
Vicente de Paula Neves
Jose Nicodemos Igreja Coelho
Beneficiário (s)
Vicente Eustáquio Geremias
Hamilton Ferreira Rodrigues
Doraci Jose da Silva
Maria Aparecida da Silva
Maria das Graças Coelho Neves
Marizza Rodrigues Pedrosa Coelho
Data de Vigência
13/03/2020
18/05/2020
23/05/2020
27/05/2020
01/06/2020
11/06/2020
Protocolo
10/06/2020
15/06/2020
15/06/2020
16/06/2020
16/06/2020
16/06/2020
Suspende, nos termos da lei 1.195/54, o benefício de pensão por morte abaixo especificado.
Nº Benefício
Instituidor (a)
2597-6
Lucy Nery de Oliveira
Leda Neri de Oliveira
73016-5
Instituidor
Marcelio Henrique Trindade
Beneficiário (s)
Guilherme Cordeiro Trindade
Data de Vigência
Protocolo
29/05/2020
15/06/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
64908-2
Instituidor
Jose Boy de Vasconcellos
Beneficiário (s)
Servio Tulio de Melo Boy
Data de Vigência
Protocolo
16/06/2020
14/05/2020
Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial dos benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Kelly Aparecida dos Santos Grizone
70334-6
Guilherme Grizone de Oliveira
30/11/2018
15/06/2020
Sophia Grizone Santos
Alane Campos Soares
66377-8
Allan Ferreira Couto
12/10/2016
15/06/2020
Ana Luisa Soares Couto
Retificação do Ato Concessório de Pensão por morte, publicado em 11/09/2013, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Redação da EC 41/03,
C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto 42.758/02 do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
60462-3
Osvaldina Maria Soares
Jovelino Soares Barbaes
Data de Vigência
27/05/2020
Protocolo
05/06/2020
Requerente (s)
Cancelamento dos benefícios de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 1195/54;
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
19992-3
José Correa de Lacerda
Ângela Maria Rodrigues
12402-8
Ormindo Alves de Oliveira
Zélia Alves de Oliveira
Data de Vigência
01/03/2019
27/01/2004
Nos termos da Lei nº 14.184/2002 torna público o julgamento da defesa administrativa abaixo especificada,ressalvando-se o cabimento de apresentação de recurso, proferindo a seguinte decisão e observando o disposto do decreto 47.890/2020. Em caso de dúvidas, acesse o site do IPSEMG,www.
ipsemg.mg.gov.brou faça contato através dostelefones 155 (chamadas gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais), ou (31) 3069-6601
(chamadas tarifadas originadas de localidades fora do Estado).
Nº Benefício
Instituidor
Recorrente (s)
Resultado
43506-6
Geraldo Vieira da Costa
Mara Rodrigues Ferreira da Costa
Desprovido
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02 do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Minas Gerais - Caderno 1
Concede, nos termos da Decisão Judicial, a Reinclusão do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
57231-4
Aécio Aquino Assis
Myrthes de Souza Assis
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
17 1365556 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores: a partir de 28/05/2020: Masp 1073166-9,
Vanda Dias Duarte, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 2º quinquênio; a partir de 01/06/2020: Masp 1074164-3, Tereza Aparecida Vila N. Aranda, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio;a partir de 02/06/2020: Masp 1073734-4, Conceição Cira A. dos Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês,
referente ao 3º quinquênio; a partir de 03/06/2020: Masp 1072095-1,
Terezinha Batista da Silva, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês,
referente ao 6º quinquênio; a partir de 04/06/2020: Masp 1073606-4,
Neusa Maria de Lima Firpe, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês,
referente ao 4º quinquênio; Masp 0752356-6, Jucélia F. B. Gitirana de
Santana, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 05/06/2020: Masp 1073373-1, Marcus Vinícius F.
Lages, Médico da Área de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao
1º quinquênio;Masp 1070451-8, Seme R. Mattar, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 8º quinquênio; Masp 1070755-2,
Beatriz Braga, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao
8º quinquênio; Masp 0952499-2, Ordalina S. de Andrade, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de
08/06/2020: Masp 1381294-6, Denise Lima da Silva, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; Masp 1085404-0,
Pollyana Pereira de Oliveira Rocha, Auxiliar de Seguridade Social, por
1 mês, referente ao 3º quinquênio;Masp 1072041-5, Tereza Moreira
dos Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º
quinquênio; a partir de 15/06/2020: Masp 1073964-7, Carolina Ferreira
N. Bessa, Analista de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 3º
quinquênio; Masp 1072796-4, Lilian Aparecida S. Heleno, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
17 1365335 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSAFASTAMENTO PRELIMINAR
DEFIRO AFASTAMENTO preliminar à aposentadoria, nos termos do §
24, do artigo 36, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada
pelo artigo 9º da Emenda Constitucional Estadual nº 84, de 22/12/2010,
com vencimento integral e com direito à paridade, ao servidor:
Eliza Maria de Freitas Rangel, MASP 1071145-5, a partir de
07/06/2020, referente ao cargo efetivo de Analista de Seguridade
Social, nível IV, grau C
Francisca Antônia da Silva, MASP1072505-9, a partir de 11/06/2020,
referente ao cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, nível IV,
grau G.
Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
17 1365553 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.133, 17 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do investimento das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que Estabelece normas para as eleições;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), a título de incentivo, aos Fundos Municipais de Saúde relacionados no Anexo I desta Resolução, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020.
§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do
Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SIGRES.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os bens constantes no Anexo III desta Resolução de acordo com a necessidade local, e com a ação orçamentária prevista no Anexo I, nos termos da legislação vigente e, com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Os equipamentos e seus respectivosvalores financiáveisdessa Resolução são os previstos no Anexo III, conforme Tabela RENEM 2020 e Ação Orçamentária Elegível.
§5º - Os valores previstos no §5º poderão ser complementados pelo beneficiário.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem
na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do
objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º – Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar e assinar o Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos equipamentos que se pretendem adquirir, nos termos no Anexo II e do Anexo III desta
Resolução.
§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde beneficiário.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§4º – Quando da execução financeira integral do recurso, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §1º deste artigo.
§5º - Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IV desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 8º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 9 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$1.578.000,00 (um milhão quinhentos e setenta e oito mil reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
-4291.10.302.157.4457.0001.444142.10.8
-4291.10.302.158.4463.0001.444142.10.8
Art. 10 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 11 - Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação observarão o disposto no Decreto Estadual 45.468/2010.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
NÚMERO DA INDICAÇÃO
PARLAMENTAR
51221
51223
51231
51232
51233
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE (FMS)
ARAÇUAI
ERVALIA
IPATINGA
CONTAGEM
IBIRITE
CNPJ do FMS
11956460000104
11610289000187
11817068000184
14237130000157
2914038000103
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.133, DE 17 DE JUNHO DE 2020
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CNPJ DO
BENEFICIÁRIO FINAL
VALOR (R$)
BENEFICIÁRIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇUAI
11956460000104
R$60.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ERVÁLIA
11610289000187
R$70.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPATINGA
11817068000184
R$100.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
14237130000157
R$150.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRITÉ
2914038000103
R$100.000,00
Nº AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006180022210114.