27 Conclusão de Busca 2008.61.82.003892-1/ - em: 16/05/2025
Folha 1 de 3
São Paulo, 21 de março de 2017. VALDECI DOS SANTOS Desembargador Federal Relator 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003892-92.2008.4.03.6182/SP 2008.61.82.003892-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ EXCLUIDO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal WILSON ZAUHY DALKIA BRASIL S/A e outros(as) SP181293 REINALDO PISCOPO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO PATRICK JEAN PIERRE COUZINET e out
EXECUCAO FISCAL 0012562-07.2017.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X VERA LUCIA OLIVEIRA(SP131759 - LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES PEREIRA) Diante do que foi acordado pelas partes na audiência de conciliação (fls.08/09), remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados. Publique-se. EXECUCAO FISCAL 0021632-48.2017.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO
Considerando os inúmeros casos de cancelamento de Alvarás por não comparecimento em tempo hábil, intime-se o beneficiário ou seu patrono legalmente constituído, a comparecer na Secretaria desta Vara, munido de documento de identificação, a fim de marcar dia e hora para retirá-lo, comprometendo-se nos autos, bem como para regularizar sua representação processual se necessário, juntando procuração com poderes para dar e receber quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo
Considerando os inúmeros casos de cancelamento de Alvarás por não comparecimento em tempo hábil, intime-se o beneficiário ou seu patrono legalmente constituído, a comparecer na Secretaria desta Vara, munido de documento de identificação, a fim de marcar dia e hora para retirá-lo, comprometendo-se nos autos, bem como para regularizar sua representação processual se necessário, juntando procuração com poderes para dar e receber quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo
decisão de fls. 59/60, conforme fl. 67.De outra feita, as alegações de prescrição e ilegitimidade passiva arguidas pela parte executada ensejam a manifestação da Exequente, em homenagem ao princípio do contraditório. Assim, eventual liberação dos valores bloqueados poderá ocorrer se for o caso de acolhimento da exceção oposta.Registre-se minuta no sistema BACENJUD de desbloqueio do valor excedente, nos termos supra mencionados, ato contínuo proceda-se a transferência da importân
Vistos Trata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito correspondente à condenação da Fazenda no pagamento de honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, foi expedido ofício requisitório do valor executado, já depositado.É O RELATÓRIO.DECIDO.Tendo em vista o pagamento dos honorários advocatícios, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição
Vistos Trata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito correspondente à condenação da Fazenda no pagamento de honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, foi expedido ofício requisitório do valor executado, já depositado.É O RELATÓRIO.DECIDO.Tendo em vista o pagamento dos honorários advocatícios, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição
decisão de fls. 59/60, conforme fl. 67.De outra feita, as alegações de prescrição e ilegitimidade passiva arguidas pela parte executada ensejam a manifestação da Exequente, em homenagem ao princípio do contraditório. Assim, eventual liberação dos valores bloqueados poderá ocorrer se for o caso de acolhimento da exceção oposta.Registre-se minuta no sistema BACENJUD de desbloqueio do valor excedente, nos termos supra mencionados, ato contínuo proceda-se a transferência da importân
as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. 0050798-77.2007.403.6182 (2007.61.82.050798-9) - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERO - SP(SP159403 ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) VistosTrata-se de Execução Fiscal movida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO em face da UNIÃO FEDERAL.A executada opôs Embargos à Execução fiscal, autuados sob o nº.2008.61.82.022935-0, julgados procedentes (fls.17/19), com trânsito em julgado, confo
0053109-26.2016.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X EMPRESARIO COBRANCA E GESTAO DE RISCO LTDA(SP119083A EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA) Fls.127/143: Dou por prejudicada a análise da exceção (fls.27/119).Em face da notícia de adesão formulada pela executada ao Parcelamento Administrativo, suspendo o trâmite da presente execução fiscal. Considerando o enorme volume de feitos em trâmite na Vara, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se req