22 Conclusão de Busca 2014.09.1.018755-9 - em: 21/05/2025
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Edição nº 154/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de agosto de 2014 Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 1723 - PROCEDIMENTO SUMARIO 22 - Procedimento Sumário 4970 - Cheque 201 - PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA DAVY SILVA DE CARVALHO DF042491 - VALQUIRIA DE CARVALHO SOARES BORGES Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2014.09.1.018746-2 ALEATORIA 20/08/2014 1723 - PROCEDIMENTO SUMARIO 22 - Procedim
Edição nº 186/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de outubro de 2014 Nº 2014.09.1.019779-3 - Procedimento Sumario - A: DS AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF026901 - Chinaider Toledo Jacob. R: PAULO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, por determinação da MM. Juíza de Direito, Dra. Fernanda D'Aquino Mafra, designei, o dia 23/10/2014 às 16h00min para audiência de CONCILIAÇÃO. P. Samambaia - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 09h11. . Nº
Edição nº 24/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E INTIMAÇÃO Nº 2014.09.1.018755-9 - Monitoria - A: COLEGIO MDC. Adv(s).: DF042491 - Valquiria de Carvalho Soares Borges. R: LENINE MELO NEIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a sentença proferida nos autos TRANSITOU EM JULGADO em 25/01/2017. Conforme determinado, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito nos termos do arts.
Edição nº 23/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 Nº 2014.09.1.008470-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira. R: WALTER DOURADO MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareço à parte autora que este Juízo já realizou a pesquisa de endereço junto ao SIEL (fls. 48). Intime-se a parte autora para promover a citação por carta precatória, que desde já defiro, no ender
Edição nº 150/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de agosto de 2015 prazo assinalado para recolher as custas iniciais , ocorrendo, portanto, a preclusão. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, IV, c/c art. 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria às diligê
Edição nº 222/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2016 Nº 2014.09.1.013227-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: STALO BAURU MOBILIARIO ESCOLAR LTDA. Adv(s).: SP084278 Celso Evangelista. R: G&J INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Desentranhem-se os documentos, cas